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Leitura: Justiça torna tenente-coronel réu por feminicídio e fraude processual
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Justiça

Justiça torna tenente-coronel réu por feminicídio e fraude processual

Amanda Rocha
Última atualização: 18 de março de 2026 17:39
Amanda Rocha
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Tempo: 3 min.
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A Justiça de São Paulo aceitou, nesta quarta-feira (18), a denúncia do Ministério Público e tornou o tenente-coronel Geraldo Neto réu por feminicídio e fraude processual pela morte de sua esposa, a soldado Gisele Alves, ocorrida em 18 de fevereiro, no apartamento do casal, localizado no Brás, em São Paulo.

O Poder Judiciário também acatou o pedido de prisão preventiva do oficial, que foi decretado. A Promotoria solicitou que, em caso de condenação, a Justiça fixe uma indenização mínima de R$ 100 mil a ser paga por Geraldo aos familiares da vítima. A acusação será julgada pelo Tribunal do Júri.

Na denúncia, o MP afirma que o tenente-coronel matou Gisele “por razões da condição do sexo feminino”, no contexto de violência doméstica, por motivo torpe e com recurso que dificultou a defesa. Segundo a peça, laudos, reprodução simulada e mensagens extraídas do celular do denunciado indicam que ele segurou a cabeça da vítima e efetuou um disparo de arma de uso restrito. Após o crime, ele teria manipulado a cena para simular um suicídio, colocando a arma na mão de Gisele, escondendo o estojo deflagrado e tomando banho para eliminar vestígios, o que também caracteriza a fraude processual.

Mais cedo, o Tribunal de Justiça Militar decretou a prisão preventiva do tenente-coronel para garantir a ordem pública, a instrução criminal e a preservação da hierarquia e disciplina. A decisão autorizou a apreensão de celulares, a quebra de sigilo de dados eletrônicos e o compartilhamento de provas com a Polícia Civil, além de determinar audiência de custódia.

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A defesa do tenente-coronel nega as acusações e questiona a competência da Justiça Militar. O MP, por sua vez, ofereceu a denúncia à Justiça comum, que é competente para crimes dolosos contra a vida.

O caso ocorre em um contexto de mudanças legais: em 2015, a Lei 13.104 incluiu o feminicídio como qualificadora do homicídio e o classificou como crime hediondo, com pena de 12 a 30 anos. Em 2024, a Lei 14.994 transformou o feminicídio em crime autônomo no Código Penal, elevando a pena para 20 a 40 anos e estabelecendo tramitação prioritária nos processos.

Em declaração à imprensa, o secretário-executivo da SSP, coronel Henguel Pereira, afirmou que este é o primeiro caso envolvendo um oficial da PM de SP preso por feminicídio desde 2015, quando o crime passou a existir juridicamente. A equipe de reportagem tenta contato com a defesa.

TAGGED:BrásFeminicídioGeraldo NetoGisele AlvesHenguel PereiraJustiçaMinistério Público de São PauloPolíciaPolícia CivilSão PauloSecretaria de Segurança Públicaviolência doméstica
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