Fábio Luis Lula da Silva, conhecido como Lulinha, filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, está sendo investigado pela Polícia Federal, pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pela CPMI do INSS. As investigações se concentram em sua possível atuação como lobista em Brasília e na suspeita de que ele seja sócio oculto de Antônio Camilo Antunes, conhecido como ‘Careca do INSS’, que é o principal investigado em um esquema de desvio de dinheiro de aposentados.
Antônio Camilo teria procurado Lulinha para vender produtos à base de cannabis ao Ministério da Saúde. O ministro André Mendonça, relator do caso no STF, quebrou os sigilos bancário e fiscal de Lulinha. No entanto, a CPMI do INSS também tomou a mesma medida, que foi posteriormente derrubada pelo ministro Flávio Dino, que alegou que a deliberação foi irregular por ter sido feita ‘em bloco’, junto com outros 86 requerimentos.
Dados divulgados a partir da quebra de sigilo indicam que Lulinha movimentou R$ 19 milhões em quatro anos, entre entradas e saídas em suas contas bancárias, embora isso não signifique que o dinheiro tenha origem ilegal. O lobby, que consiste na defesa de interesses perante órgãos do governo, não é considerado crime por si só. Entretanto, a falta de uma legislação específica sobre a atividade deixa casos como o de Lulinha em uma zona cinzenta.
““As pessoas privadas que fazem intermediação com órgãos governamentais, que apresentam interesses e projetos não cometem crime e nem infração. Isso faz parte da democracia. O que é ilícito é vender a proximidade com alguém como um facilitador para obter vantagem indevida”, explica o advogado Rodrigo Kanayama.”
A lei não proíbe Lulinha de ser empresário ou de ter negócios com o poder público, mas pode haver ilegalidade se a Polícia Federal descobrir que ele recebeu alguma vantagem, financeira ou não, para fazer lobby usando sua relação familiar com o presidente. Isso poderia configurar o crime de tráfico de influência.
A atuação de Lulinha também pode esbarrar em outros instrumentos jurídicos, como a Lei de Conflitos de Interesse (12.813/2013), que prevê delito quando um agente público pratica ato em benefício de interesse de pessoa jurídica da qual participe, como no caso de Lulinha. O presidente Lula poderia ser acusado de ilegalidade por advocacia administrativa, se agir em favor do filho ou intervir para conseguir algum benefício.
““Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário”, é o que diz o artigo 321 do Código Penal.”
Entidades no Brasil defendem a regulamentação do lobby. Um projeto de 2007, já aprovado na Câmara e atualmente na CCJ do Senado, não agrada à categoria. Jean Castro, presidente da Associação Brasileira de Relações Institucionais e Governamentais (Abrig), afirma: “Se tivermos uma legislação objetiva, poderemos enquadrar várias situações. O que realmente resolve a questão é transparência.”
Rodrigo Kanayama ressalta a importância da transparência: “Precisamos saber quem o agente público atendeu e qual é o interesse dessa pessoa.”
A atuação de Lulinha também gera discussões éticas e implicações políticas. O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), principal rival de Lula na corrida presidencial, tem explorado as suspeitas sobre Lulinha, conectando-o ao pai.

