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Leitura: Lei nº 15.355/2026 cria Política de Acolhimento para animais resgatados
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Meio Ambiente

Lei nº 15.355/2026 cria Política de Acolhimento para animais resgatados

Amanda Rocha
Última atualização: 12 de março de 2026 12:11
Amanda Rocha
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Tempo: 1 min.
Lei nº 15.355/2026 cria Política de Acolhimento para animais resgatados
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.355/2026, que institui a Política de Acolhimento e Manejo de Animais Resgatados (Amar). A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira, 12 de março de 2026.

A política é destinada à proteção, resgate, acolhimento e manejo de animais afetados por emergências, acidentes e desastres, como enchentes e incêndios. A lei estabelece princípios, objetivos, diretrizes e instrumentos, além de definir responsabilidades para o poder público, empreendedores e a sociedade civil.

Dentre os objetivos da política estão: reduzir a mortalidade de animais domésticos e silvestres em situações de emergência, promover a defesa dos direitos dos animais e integrar as políticas públicas de proteção ambiental e defesa civil. A norma também orienta comunidades a incluir a proteção dos animais em suas respostas a desastres.

Os princípios que norteiam a política incluem prevenção, precaução, poluidor pagador, guarda responsável e manejo ecossistêmico integrado. Entre as diretrizes, a lei menciona o respeito às normas de biossegurança e proteção ambiental, o fortalecimento da Convenção sobre Diversidade Biológica e a participação da sociedade civil na proteção animal.

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TAGGED:AnimaisDesastres AmbientaisLei 15.355/2026Luiz Inácio Lula da SilvaPolítica de Acolhimento
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