Uma médica foi denunciada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) por homicídio qualificado após a morte de uma paciente durante um procedimento conhecido como mini lipo, em Montes Claros. A paciente, uma mulher de 41 anos, faleceu em 11 de dezembro de 2025.
O MPMG classificou o crime como homicídio por dolo eventual, que ocorre quando a pessoa assume o risco de matar, e qualificou a ação por motivo torpe. O advogado de defesa, Warlem Freire, declarou que aguarda a decisão do juiz sobre o recebimento da denúncia e afirmou: “A defesa se manifestará em momento oportuno e provará que essa denúncia vai no sentido contrário de tudo que a jurisprudência vem sedimentando.”
A investigação revelou que a Mini Extração Lipídica Ambulatorial (Mela), popularmente chamada de mini lipo, foi realizada em um consultório alugado, que anteriormente funcionava como sala de fisioterapia. O MPMG informou que a médica, graduada há cerca de um ano e sem especialização em cirurgia plástica, realizou o procedimento em um local sem estrutura de centro cirúrgico e sem alvará sanitário para intervenções invasivas.
Durante o procedimento, a médica administrou sedação venosa com propofol sem a presença de um anestesiologista e sem os equipamentos adequados para monitorização cardíaca ou controle de dosagem. O MPMG considerou a técnica utilizada como “grosseiramente arriscada”, já que a cânula foi introduzida em profundidade incompatível com a segurança, atingindo o retroperitônio e a artéria femoral da paciente.
Conforme o MPMG, a mulher sofreu choque hemorrágico, resultando em perda intensa e repentina de sangue, e morreu no local, que não possuía itens básicos de socorro, como desfibrilador ou oxigênio. O MPMG alegou que a médica agiu por motivo torpe, movida por interesse econômico ao oferecer procedimentos de baixo custo, reduzindo despesas essenciais com segurança e equipe técnica.
O Ministério Público pediu que a médica seja julgada no Tribunal do Júri, por se tratar de um crime contra a vida, e requereu que ela pague indenização aos herdeiros da vítima.


