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Mendonça autoriza visitas da defesa de Vorcaro sem gravação

Amanda Rocha
Tempo: 2 min.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, autorizou nesta segunda-feira (9) que as visitas dos advogados ao banqueiro Daniel Vorcaro não sejam monitoradas ou gravadas. A decisão foi tomada após um pedido da defesa do banqueiro.

Na decisão, Mendonça afirmou: “Diante de tal conjuntura, acolhendo o pedido formulado pela defesa, determino à direção da Penitenciária Federal de Brasília que permita a realização de visitas dos advogados regularmente constituídos nos autos, independentemente de agendamento, sem a realização de qualquer tipo de monitoramento ou gravação por áudio e/ou vídeo”.

A defesa de Vorcaro divulgou uma nota informando que havia solicitado ao STF que as visitas não fossem gravadas. O pedido foi protocolado na última sexta-feira (6) e visava assegurar o direito de defesa do empresário durante sua custódia na penitenciária.

Os advogados relataram que, segundo informações da direção da unidade prisional, as visitas não poderiam ocorrer imediatamente e dependeriam de agendamento para a próxima semana. Além disso, foi informado que todas as visitas seriam monitoradas por áudio e vídeo.

Vorcaro está detido na Penitenciária Federal de Brasília, uma das cinco unidades de segurança máxima do país, onde as regras são rigorosas. Os detentos têm direito a duas horas de banho de sol por dia, sempre monitoradas, e não têm acesso a rádio, TV ou comunicação externa.

As visitas de advogados ou familiares ocorrem pelo parlatório, onde o preso e os visitantes ficam separados por vidro, sem contato físico, e a comunicação é feita por interfone, com filmagens e gravações. As visitas têm duração de até três horas em dias úteis. Também existem visitas virtuais, realizadas a distância, com duração de 30 minutos, mediante sistema de videoconferência, que também são monitoradas.

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