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Mendonça nega pedido de desbloqueio de contas de esposa de Ramagem

Amanda Rocha
Tempo: 2 min.

O ministro André Mendonça, do STF, negou na segunda-feira (9) um pedido da esposa do ex-deputado Alexandre Ramagem, Rebeca Ramagem, para suspender o bloqueio de suas contas bancárias. O bloqueio foi determinado pelo ministro Alexandre de Moraes.

Mendonça arquivou a solicitação sem analisar o mérito, argumentando que o instrumento jurídico utilizado pela defesa, um mandado de segurança, não é adequado para esse tipo de demanda. Ele destacou que, segundo a jurisprudência e o regimento do Supremo, o questionamento de uma decisão judicial em ação penal deve ser feito por meio de um recurso chamado “agravo regimental”.

““Aplica-se ao caso a jurisprudência consagrada por este Supremo Tribunal Federal no sentido do não cabimento do mandado de segurança como substitutivo recursal e contra atos jurisdicionais, omissivos ou comissos, dos Ministros ou dos órgãos colegiados deste Tribunal”, afirmou Mendonça.”

Se a defesa de Rebeca tivesse optado pelo agravo regimental, a análise do pedido seria feita pelo próprio Alexandre de Moraes. O mandado de segurança, assim como o habeas corpus, pode ser distribuído a outros ministros.

O pedido de desbloqueio foi feito em dezembro de 2025. A defesa de Rebeca Ramagem alegou que ela foi surpreendida em 12 de dezembro com o bloqueio de todas as suas contas bancárias, o que compromete seu sustento e o de suas duas filhas menores de idade.

Rebeca afirmou que está “sofrendo as consequências” de algo que não tem “a menor relação” com ela. A defesa argumentou que a decisão de Moraes é ilegal, pois Rebeca não foi denunciada, não foi condenada e não é formalmente investigada no STF.

O marido de Rebeca, Alexandre Ramagem, foi condenado pelo STF por envolvimento na trama golpista e fugiu para os Estados Unidos antes do fim do processo.

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