Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
OK
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
  • Cotidiano
  • Política
  • Economia
  • Mundo
  • Esporte
  • Cultura
  • Opinião
Procurar
  • Anuncie
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
© 2024 - BRASIL EM FOLHAS S/A
Leitura: Mendonça decide que presidente da Contag não é obrigado a comparecer à CPMI do INSS
Compartilhar
Notificação Mostrar mais
Font ResizerAa
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Font ResizerAa
  • Política
  • Cotidiano
  • Economia
  • Mundo
  • Esporte
  • Cultura
  • Opinião
Procurar
  • Home
    • Política
    • Cotidiano
    • Economia
    • Mundo
    • Esporte
    • Cultura
    • Opinião
  • Anuncie
  • Fale Conosco
  • Expediente
Have an existing account? Sign In
Follow US
  • Anuncie
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
Política

Mendonça decide que presidente da Contag não é obrigado a comparecer à CPMI do INSS

Amanda Rocha
Última atualização: 15 de março de 2026 17:43
Amanda Rocha
Compartilhar
Tempo: 2 min.
Compartilhar

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, decidiu neste domingo (15) que o presidente da Confederação dos Trabalhadores Rurais, Agricultores e Agricultoras Familiares (Contag), Aristides Veras dos Santos, não é obrigado a comparecer à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS.

O depoimento de Veras dos Santos está agendado para esta segunda-feira (16). Caso ele opte por comparecer, a decisão de Mendonça permite que permaneça em silêncio.

““Defiro parcialmente o pedido formulado para afastar a obrigatoriedade de comparecimento, transmudando-a em facultatividade, deixando a cargo do investigado a decisão de comparecer, ou não, à CPMI-INSS para prestar depoimento”, afirmou Mendonça.”

O ministro também assegurou que, se Veras dos Santos decidir comparecer, ele terá direitos garantidos, como o de permanecer em silêncio e ter assistência de advogado durante o ato.

““Na hipótese de o referido convocado optar, de forma superveniente, por comparecer ao ato, asseguro-lhe, nos termos da jurisprudência consolidada desta Corte, o direito: i) ao silêncio, ou seja, de, assim querendo, não responder a perguntas a ela direcionadas; ii) à assistência por advogado durante o ato; iii) de não ser submetido ao compromisso de dizer a verdade ou de subscrever termos com esse conteúdo; e iv) de não sofrer constrangimentos físicos ou morais decorrentes do exercício dos direitos anteriores”, explicou.”

Mendonça destacou que sua decisão segue o mesmo entendimento aplicado em outros casos semelhantes. O presidente da CPMI, senador Carlos Viana (Podemos-MG), havia solicitado ao STF a prorrogação da comissão, que encerra os trabalhos no próximo dia 28, argumentando a necessidade de ouvir diversos investigados.

““É imprescindível a oitiva de diversas figuras centrais para as investigações parlamentares, tal como o dirigente da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (CONTAG)”, disse Viana.”

TAGGED:André MendonçaAristides Veras dos SantosCarlos VianaConfederação dos Trabalhadores Rurais, Agricultores e Agricultoras FamiliaresConfederação Nacional dos Trabalhadores na AgriculturaContagCPMIINSSPolítica
Compartilhe esta notícia
Facebook Whatsapp Whatsapp Telegram Copiar Link Print
Notícia Anterior PF apreende carros de luxo em operação contra líder de esquema no INSS
Próximo notícia sitemap.xml
Banner
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Follow US
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
Bem vindo de volta!

Faça login na sua conta

Username or Email Address
Password

Lost your password?