Um militar foi condenado a um ano de reclusão pelo crime de violência psicológica contra sua ex-companheira no Rio Grande do Norte. A decisão foi proferida pelo juiz Rogério Januário, do 1º Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Natal.
Além da pena de reclusão, o réu deverá pagar uma multa e uma indenização de R$ 5 mil à vítima. A sentença reconheceu que, entre outubro de 2021 e agosto de 2022, o homem causou dano emocional severo à sua ex-companheira por meio de manipulação, humilhação e ridicularização.
Segundo a denúncia do Ministério Público do RN, o réu responsabilizava a vítima por seus próprios relacionamentos extraconjugais e por adversidades pessoais, utilizando termos pejorativos como “endemoniada” e “lunática”. A denúncia também destacou mensagens depreciativas sobre a aparência física da vítima e a exaltação de suposta superioridade masculina.
Além disso, episódios de humilhação foram relatados, incluindo detalhes sobre traições e relações sexuais mantidas com outras mulheres, o que gerou um grande abalo emocional na vítima, diagnosticada com sintomas de ansiedade, pânico e estresse pós-traumático.
Laudos e atestados médicos confirmaram que as agressões resultaram em autoculpabilização e prejuízos ao funcionamento social da vítima, configurando o fenômeno do ‘gaslighting’, uma técnica usada para alienar a percepção da realidade da vítima.
O juiz destacou que a materialidade delitiva foi demonstrada por elementos informativos do procedimento investigativo, incluindo depoimentos da ofendida, capturas de tela de mensagens, documentação médica e o Laudo de Exame de Perícia Psicológica do Itep/RN. A autoria delitiva também foi provada.
O depoimento da vítima foi apoiado por um conjunto de provas, que incluiu prints de mensagens e prontuários psiquiátricos. O juiz afirmou que a narrativa da vítima era coerente e demonstrava um ciclo de abusividade, onde o réu exercia controle por meio de táticas de gaslighting.
““Ao chamá-la reiteradamente de ‘louca’ e culpabilizá-la pelas traições que ele próprio cometia, o acusado buscava a desestruturação da sanidade mental da vítima”, escreveu o juiz na sentença.”


