Casos de conflitos graves entre vizinhos em condomínios são mais comuns do que se imagina, especialmente quando envolvem comportamentos agressivos. O especialista em condomínios, Márcio Rachkorsky, afirma que essas situações não devem ser tratadas como simples desentendimentos. ‘Não é briguinha de vizinho. Não é confusão pequena. É coisa grave e precisa de providência’, destaca.
A orientação de Rachkorsky surge após relatos de moradores que convivem com vizinhos violentos ou que comprometem a tranquilidade do prédio. Ele explica como identificar um comportamento agressivo no condomínio, utilizando a ‘regra dos três S’: Sossego, Saúde e Segurança. Quando um morador coloca qualquer um desses fatores em risco, o comportamento pode ser considerado agressivo. ‘O sossego às vezes é um barulho e a gente até suporta. Mas quando envolve saúde e segurança, é preciso tomar providência’, afirma.
Quando há um vizinho agressivo, a primeira orientação é não tentar resolver a situação sozinho. O especialista recomenda seguir algumas etapas: acionar a polícia em caso de ameaça ou risco imediato, comunicar o síndico, que deve tratar o caso como um problema administrativo e jurídico do condomínio, e registrar provas para eventual ação judicial.
Rachkorsky também esclarece que o condomínio pode expulsar um morador violento, mas apenas em casos extremos. Quando o comportamento antissocial se torna recorrente e coloca em risco a integridade dos vizinhos, é possível entrar com uma ação judicial de expulsão. O juiz pode determinar que o morador não frequente mais o condomínio, embora isso não signifique a perda do imóvel. ‘A pessoa continua sendo dona do apartamento, mas não pode morar ali. Ela pode vender ou alugar, mas não frequentar o local’, explica.
Para comprovar o comportamento agressivo, três tipos de prova são considerados fundamentais: testemunhas, áudios e vídeos. Imagens de câmeras do condomínio, por exemplo, podem ser decisivas em um processo judicial.
Quando há suspeita de problema psiquiátrico, a orientação é acionar parentes do morador. Rachkorsky ressalta que muitas vezes a família nem sabe o que está acontecendo. Nesses casos, pode ser solicitado judicialmente um instrumento chamado curatela, que permite que um responsável passe a administrar decisões da pessoa que não consegue cuidar de si mesma.


