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Justiça

Mulher de MS recebe indenização após anulação de venda de cota em hotel do RJ

Amanda Rocha
Última atualização: 5 de março de 2026 17:57
Amanda Rocha
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Tempo: 3 min.
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A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) decidiu, nesta quinta-feira (5), anular a compra de uma cota imobiliária em um hotel no Rio de Janeiro. A consumidora terá direito à devolução integral dos valores pagos e a uma indenização de R$ 5 mil por danos morais.

A decisão foi baseada na prática de ‘iscagem’, uma estratégia que visa atrair clientes com ofertas promocionais. O colegiado destacou que a cliente exerceu o direito de arrependimento dentro do prazo legal.

O recurso foi apresentado pelo hotel, que contestou a sentença que reconheceu o direito de desistência da consumidora. A empresa argumentou que o contrato foi assinado dentro do próprio hotel, o que, segundo eles, afastaria a aplicação do direito de desistência previsto no Código de Defesa do Consumidor e na Lei do Distrato (Lei 13.786/2018).

Além disso, o hotel alegou que a cobrança da comissão de corretagem era válida e que não houve dano moral. No entanto, o processo revelou que a mulher foi abordada na rua por um promotor que ofereceu um voucher promocional enquanto passeava com a família no Rio de Janeiro.

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Após ser levada a um local indicado como restaurante, a consumidora foi transportada até o hotel, onde assinou o contrato de compra de uma unidade em regime de multipropriedade. No dia seguinte, ela desistiu da compra.

O desembargador Vilson Bertelli, em seu voto, afirmou que, apesar da assinatura ter ocorrido dentro do hotel, a contratação começou na rua, caracterizando uma venda fora do estabelecimento comercial. Ele ressaltou que a abordagem foi inesperada e sob pressão, o que não demonstrou uma iniciativa espontânea da cliente.

O relator também destacou que a consumidora exerceu o direito de arrependimento dentro do prazo legal de sete dias, devendo receber todos os valores pagos, incluindo a comissão de corretagem. Quanto aos danos morais, o colegiado entendeu que a recusa da empresa em cancelar o contrato foi além de um descumprimento contratual, obrigando a cliente a recorrer à Justiça para garantir seu direito de desistência.

Com isso, o recurso da empresa foi negado e a sentença favorável à consumidora foi mantida.

TAGGED:consumidorcota imobiliáriaIndenizaçãoiscagemJustiçaMato Grosso do SulRio de JaneiroTribunal de Justiça de Mato Grosso do SulVilson Bertelli
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