Newton Hidenori Ishii, conhecido como o ‘Japonês da Federal’, foi nomeado secretário-adjunto na Prefeitura de Cuiabá no dia 2 de março. O policial federal aposentado ganhou notoriedade durante a Operação Lava Jato, onde se destacou por escoltar presos, incluindo políticos e empresários, durante ações da Polícia Federal.
A trajetória de Ishii inclui episódios controversos, como uma condenação por facilitação de contrabando na fronteira do Paraná. Em 2009, ele foi condenado pelo crime, mas a Justiça não impôs restrições ao seu trabalho. Em junho de 2016, após o trânsito em julgado do processo, Ishii foi preso em decorrência da Operação Sucuri, que investigou contrabando na fronteira com o Paraguai.
Após a condenação, ele cumpriu pena em regime semiaberto, utilizando tornozeleira eletrônica. Mesmo assim, em setembro de 2016, voltou a participar de escoltas de presos pela Polícia Federal. O Tribunal de Contas da União (TCU) considerou irregular sua aposentadoria inicial devido à contagem de tempo de serviço, mas em 2018, Ishii teve concedido o pedido de aposentadoria especial voluntária.
Com a deflagração da Operação Lava Jato, Ishii se tornou uma figura popular, aparecendo frequentemente ao lado de investigados em diversas fases da operação. Sua imagem se tornou tão icônica que inspirou uma marchinha de carnaval e um boneco gigante em Olinda, Pernambuco.
“‘Ai meu Deus, me dei mal. Bateu a minha porta o japonês da Federal. Dormia o sono dos justos. Raia o dia, eram quase 6h. Escutei um barulhão, avistei o camburão. A minha porta o japonês, então, falou: vem pra cá, você ganhou uma viagem ao Paraná.'”
Advogados consultados destacam que Ishii pode exercer o cargo público, pois já se esgotou o prazo de impedimento estabelecido pela lei municipal 5.718 de 2013 e pela Lei da Ficha Limpa. O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), afirmou que foi apresentada uma certidão negativa de antecedentes criminais durante a coletiva de nomeação.
A professora de Direito Penal do Mackenzie, Jenifer Moraes, comentou que, do ponto de vista jurídico, não há impedimentos, mas o caso levanta questões sobre moralidade administrativa. O professor da FGV, Felipe Fonte, acrescentou que a reabilitação pode ocorrer após cinco anos da extinção da pena, permitindo o exercício de cargos públicos, desde que não haja legislação específica que impeça.
A advogada Daniela Poli Vlavianos reforçou que não há proibição automática para que uma pessoa condenada criminalmente assuma um cargo, desde que não exista decisão judicial que a impeça.


