Um morador de Goiânia, excluído da premiação de um bolão da Mega-Sena, utilizará o valor recebido em um acordo judicial para ajudar sua família e pagar contas. O participante, de 78 anos, recebeu R$ 180 mil do organizador do bolão após um processo que teve início em 2024.
O homem foi excluído da divisão do prêmio porque o organizador alegou que ele havia feito o pagamento da cota após o horário combinado. Após essa exclusão, o idoso levou o caso ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO).
A juíza da 29ª Vara Cível de Goiânia decidiu que o idoso havia feito o pagamento da cota antes do sorteio e que o organizador não contestou o pagamento quando foi avisado pelo participante. Com isso, a juíza determinou o pagamento do prêmio.
Fernando Melo da Silveira, advogado do apostador, afirmou que o cliente estava preocupado com a possibilidade de a decisão ser contestada pela defesa do organizador. “Ele falava, agora eu vou ter que esperar mais dois anos, três anos, para receber esse valor, mas quando ele ficou sabendo que ele [o organizador] procurou fazer um acordo para pagar o valor integral, à vista, ele ficou feliz demais”, disse o advogado.
O processo tramitava na Justiça desde 2024. O apostador pagou R$ 20 na cota do bolão que foi premiado com mais de R$ 200 milhões no dia 5 de março daquele ano. O grupo fez um bolão informal, com acordo verbal, e não um bolão feito pela Caixa Econômica.
Na organização do bolão, o cliente tinha direito a uma quantia de R$ 160 mil, já que participou de uma das 24 cotas com 52 pessoas. “Tinha muita gente para dividir, por isso que ficou R$ 160 mil. Mas mesmo assim, né? Qualquer valor que caia, um valor de R$ 180 mil, é bem considerável”, destacou o advogado.


