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Leitura: Patente de polilaminina leva 17 anos e pressiona votação do PL 5.810
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Saúde

Patente de polilaminina leva 17 anos e pressiona votação do PL 5.810

Amanda Rocha
Última atualização: 12 de março de 2026 14:11
Amanda Rocha
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Tempo: 3 min.
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A patente da polilaminina, desenvolvida pela pesquisadora Tatiana Sampaio, da UFRJ, levou quase 17 anos para receber uma decisão administrativa no Brasil. Esse atraso não afeta apenas o inventor, mas também os pacientes que aguardam tratamentos capazes de devolver mobilidade.

O pedido de patente foi protocolado em 2008 e só teve resposta do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) em 2025. Durante esse período, o prazo legal de vigência da patente continuou a contar, resultando em uma redução significativa do tempo útil de proteção da tecnologia.

Esse episódio ilustra uma distorção que impacta diretamente a saúde e a inovação médica. A demora administrativa reduz o tempo de proteção de tecnologias que exigem décadas de pesquisa e altos investimentos. O Projeto de Lei 5.810/2025, atualmente em discussão no Congresso Nacional, busca abordar essa questão ao propor a recomposição de prazos por atrasos na análise de patentes.

Tatiana Sampaio dedicou 25 anos à pesquisa que resultou na polilaminina, uma tecnologia com potencial para regeneração celular e reconstrução de conexões neurais. Os experimentos indicam que a polilaminina pode estimular o crescimento e a diferenciação celular, oferecendo esperança para pacientes com lesões medulares.

No Brasil, o prazo de proteção começa a contar no momento do depósito da patente, enquanto a proteção plena só é consolidada com a concessão formal. A análise prolongada por mais de uma década consome parte significativa desse prazo, limitando a capacidade de atrair investimentos e dificultando o licenciamento da tecnologia.

Dados do INPI mostram que, entre janeiro e maio de 2025, foram concedidas 1.835 patentes, enquanto 6.975 novos pedidos foram protocolados, evidenciando um descompasso entre demanda e capacidade de exame. O Brasil também perdeu posições no Índice Global de Inovação, apresentando o menor volume de concessões em cinco anos.

O PL 5.810/2025 propõe que o prazo de vigência da patente seja ajustado quando a demora na análise for atribuível ao Estado. Se essa medida já estivesse em vigor, o atraso de 17 anos no exame da polilaminina não teria reduzido o período de proteção da patente. A proposta visa neutralizar o efeito da morosidade administrativa, preservando o tempo de proteção previsto em lei.

Ao analisar o projeto, o Congresso decidirá se o Brasil continuará a sofrer os efeitos da morosidade ou se adotará um mecanismo que preserve o tempo efetivo de proteção, sustentando investimentos em ciência, tecnologia e saúde.

TAGGED:inovaçãoINPIPatentesPL 5.810Tatiana SampaioUFRJ
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