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Economia

Petróleo encontrado em sítio no Ceará: entenda a situação e a propriedade

Amanda Rocha
Última atualização: 17 de março de 2026 09:21
Amanda Rocha
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Tempo: 3 min.
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Técnicos da ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) e da Semace (Superintendência Estadual do Meio Ambiente) coletaram amostras de um líquido escuro e viscoso encontrado em poços artesianos no município de Tabuleiro do Norte, no sertão do Ceará, em março de 2026.

A substância foi localizada pelo agricultor Sidrônio Moreira no Sítio Santo Estevão durante a busca por água para seus animais, após investir R$ 15 mil em empréstimos para a perfuração. Testes preliminares realizados pelo IFCE e pela Ufersa indicaram a presença de hidrocarbonetos com propriedades semelhantes às do petróleo extraído na Bacia Potiguar, o que deu início a um processo administrativo para avaliar a viabilidade da jazida.

De acordo com a Constituição Federal e a Lei nº 9.478/1997, os depósitos de petróleo e gás natural existentes no território nacional pertencem exclusivamente à União. Mesmo que o material seja encontrado dentro de uma propriedade privada, o dono da terra detém apenas a posse da superfície. O subsolo e os recursos minerais nele contidos são bens do Estado, o que impede o proprietário rural de explorar ou vender o combustível por conta própria.

A exploração e produção dessas reservas constituem um monopólio da União, que pode exercê-las diretamente ou por meio de concessões e contratos de partilha com empresas autorizadas pela ANP. O agricultor não se torna sócio da jazida nem produtor de petróleo, cabendo a ele apenas notificar os órgãos competentes sobre o achado.

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Embora não seja o dono do petróleo, o proprietário do imóvel tem direito a compensações financeiras caso a exploração comercial seja viabilizada. A legislação garante ao dono da terra uma participação que varia entre 0,5% e 1% do valor da produção de petróleo ou gás natural realizada no local. Além disso, o agricultor deve ser indenizado por desapropriações, servidões administrativas ou pelo uso da área para instalação de infraestrutura de pesquisa e extração.

Atualmente, o caso em Tabuleiro do Norte é tratado com cautela pela ANP, uma vez que a profundidade rasa da descoberta — entre 23 e 40 metros — é incomum para ocorrências comerciais de petróleo. A área do achado não integra blocos atualmente autorizados para exploração, o que exige estudos geológicos adicionais para determinar a dimensão do reservatório.

A família informou que não tem interesse em vender a propriedade de 49 hectares, herdada de antepassados, e aguarda o resultado das análises laboratoriais para definir o destino dos poços, que seguem isolados por orientação técnica.

TAGGED:ANPCearáIFCEPetróleoSemaceSidrônio MoreiraSítio Santo EstevãoTabuleiro do NorteUfersaUnião
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