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Polícia Penal Federal se opõe a visita de advogado a Vorcaro sem gravação

Amanda Rocha
Tempo: 3 min.

A Polícia Penal Federal manifestou-se contra a realização de um encontro entre Daniel Vorcaro e seu advogado sem a gravação da conversa na Penitenciária Federal de Brasília. O monitoramento por áudio e vídeo no parlatório é um procedimento padrão do Sistema Penitenciário Federal.

Apesar da oposição, o ministro André Mendonça, do STF, atendeu ao pedido da defesa de Vorcaro e autorizou a reunião sem os registros. Um documento enviado ao STF, obtido por fontes, apresenta 32 argumentos da Polícia Penal Federal para que os encontros fossem gravados.

““Por conseguinte, também não se pode olvidar que admitir que um único preso goze de prerrogativas mais amplas tem o condão de criar perigoso precedente, o qual é plenamente passível de ser utilizado, na sequência, pelos maiores líderes de facções criminosas do país, desnaturando todo o arcabouço no qual se sustenta o Sistema Penitenciário Federal, fragilizando o combate ao crime organizado e pondo em risco a sociedade como um todo”,”

diz o despacho assinado pelo diretor substituto da instituição, Renato Vaz. A Polícia Penal também alertou que a limitação do monitoramento a casos isolados poderia gerar distorções no funcionamento do sistema, abrindo espaço para que presos não submetidos à restrição fossem cooptados por aqueles que estão sujeitos a ela, facilitando a transmissão de comunicações ilícitas.

Por outro lado, o diretor apresentou parecer favorável para que os advogados ingressem com cópias impressas de documentos, desde que os materiais sejam encaminhados com antecedência para conferência. Também foi aceita a realização de anotações manuscritas pelos advogados durante os atendimentos, com a retirada desses registros do presídio condicionada à prévia inspeção.

O ministro André Mendonça, do STF, determinou que a direção da Penitenciária Federal de Brasília permita a realização de visitas dos advogados sem monitoramento. “Diante de tal conjuntura, acolhendo o pedido formulado pela defesa, determino à direção da Penitenciária Federal de Brasília que permita a realização de visitas dos advogados regularmente constituídos nos autos, independentemente de agendamento, sem a realização de qualquer tipo de monitoramento ou gravação por áudio e/ou vídeo”,

“diz a decisão.”

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