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Política

Prefeito de Luciara revoga lei que doava terreno a servidora e nora de vereador

Amanda Rocha
Última atualização: 18 de março de 2026 17:41
Amanda Rocha
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Tempo: 2 min.
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O prefeito de Luciara, Parassu de Souza Freitas (MDB), revogou uma lei que autorizava a doação de um terreno público à servidora Amanda Santos da Silva, nora do vereador Charles Martins Menezes (PL). A decisão foi tomada após o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) considerar a legislação irregular.

A revogação ocorreu no dia 3 de março de 2026 e se refere a um imóvel localizado na Avenida Elizeu Abreu Luz, no município. O TCE-MT apontou que a norma não detalhou a finalidade da doação na ata da Câmara Municipal, ferindo princípios constitucionais da administração pública.

A investigação do TCE-MT começou em agosto de 2025, após uma denúncia. O tribunal constatou que a lei, sancionada em 20 de dezembro de 2024, autorizou a doação sem a elaboração prévia de laudo de avaliação e sem comprovação de interesse público, requisitos legais obrigatórios para esse tipo de procedimento.

O processo também revelou a ausência de documentos funcionais no Sistema de Auditoria Pública Informatizada de Contas (Aplic), dificultando a verificação de eventual vínculo familiar entre os envolvidos. O conselheiro relator do caso, Guilherme Antonio Maluf, notificou o prefeito para apresentar defesa, mas a resposta não foi enviada dentro do prazo.

Parassu alegou falha administrativa interna e informou que a lei foi revogada por uma lei municipal de 2025, antes da efetivação da doação, embora essa norma não conste no Jornal dos Municípios. O relator recomendou que a Prefeitura adote medidas preventivas em processos de destinação de bens públicos e determinou que, em 60 dias, o município atualize os dados funcionais dos servidores no sistema Aplic, sob acompanhamento da Secretaria de Controle Externo.

TAGGED:Amanda Santos da SilvaAvenida Elizeu Abreu LuzCharles Martins Menezesdoação de terrenoGuilherme Antonio MalufLuciaraMato GrossoParassu de Souza FreitasPolíticaTCE-MTTribunal de Contas de Mato Grosso
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