O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) condenou uma professora da rede estadual por injúria racial contra um estudante durante uma aula. A docente cumprirá uma pena de nove anos e dez meses de reclusão em regime fechado.
A condenação ocorreu após a professora questionar se o aluno “não sentia vergonha por ser preto”. O jovem, que estava no terceiro ano do ensino médio, relatou o ocorrido à mãe, que então comunicou a diretoria da escola.
No momento em que foi confrontada, a professora admitiu ter feito a afirmação, mas alegou que não tinha a intenção de ofender ou humilhar o aluno. Além da pena de reclusão, a professora perdeu o cargo e deverá pagar uma indenização à vítima no valor de 20 salários mínimos.
A decisão ainda cabe recurso, permitindo que a ré solicite revisão ou anulação ao órgão competente. O juiz Tadeu Trancoso de Souza, da 2ª Vara de Piraju, ressaltou que a dosimetria da pena considerou o contexto educacional, afirmando: “Ao invés de evocar o aluno para o conhecimento, se valeu dessa condição para injuriá-lo”.
O juiz também destacou a importância de combater prontamente condutas de injúria racial e racismo, visando uma sociedade justa e solidária, onde todos os indivíduos sejam respeitados em condição de igualdade, conforme a Convenção Interamericana contra o Racismo.
Os crimes motivados por preconceito de raça ou cor estão previstos na Lei nº 7.716/89 do Código Penal.


