A deputada Natália Bonavides (PT-RN) apresentou o Projeto de Lei 6352/25, que proíbe a privatização de empresas públicas de tecnologia da informação (TI). A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, considera essas empresas essenciais para a soberania digital, a privacidade de dados e a segurança nacional.
O texto determina que infraestruturas, dados e serviços estratégicos devem permanecer sob controle do Estado. A infraestrutura física de armazenamento e processamento de dados, como datacenters, deve ser mantida em território nacional e sob domínio público, evitando que dados de cidadãos brasileiros fiquem sujeitos a legislações estrangeiras.
O projeto também prevê que, em casos de liquidação ou venda de empresas de TI estaduais, distritais ou municipais, a União poderá intervir e realizar a federalização da companhia. Isso poderá ocorrer por meio da compra da empresa, compensação de dívidas ou novos investimentos federais, sempre com a concordância do estado ou município envolvido.
Além disso, qualquer transferência de dados pessoais sensíveis sob guarda do governo para a iniciativa privada deverá ser precedida de consulta pública. Natália Bonavides destaca que o Brasil enfrenta uma dependência digital e ataques à soberania por grandes conglomerados tecnológicos internacionais.
““Privatizar a TI pública é abrir mão do controle sobre o cérebro digital do Estado. Os dados dos cidadãos, os algoritmos que sustentam políticas públicas e os sistemas que garantem direitos fundamentais não podem estar sob domínio de interesses privados”, afirma a deputada.”
A deputada argumenta que os dados são ativos estratégicos de valor comparável ao petróleo e fundamentais para a manutenção da democracia. “O caminho da soberania digital passa pela gestão pública dos dados estratégicos e de relevância nacional, de forma direta, transparente e democrática”, diz.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação; de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e senadores e sancionado pelo presidente da República.


