A proprietária de um terreno em Conceição do Coité, na Bahia, processou um pedreiro após o abandono da construção de 10 kitnets. O prejuízo estimado ultrapassa R$ 55 mil.
A mulher contratou o pedreiro para a obra por R$ 110 mil, mas, com cerca de 50% da construção concluída e quase 100% do valor pago, ele deixou de comparecer ao trabalho. O contrato foi firmado em março de 2025, com entrega prevista para novembro do mesmo ano.
A proprietária pagou R$ 20 mil de entrada e realizou pagamentos mensais de R$ 10 mil, totalizando R$ 105.700. A avaliação do arquiteto responsável indicou que apenas 50% da obra foi executada, resultando em um prejuízo de R$ 55,7 mil.
O pedreiro abandonou a obra no início de dezembro, sem justificativa formal. A proprietária relatou que não conseguia acompanhar o andamento da construção e que o pedreiro alegou problemas de saúde, mas não estava se tratando.
Além do prejuízo financeiro, a proprietária deixou de receber renda do aluguel das kitnets e teve que contratar novos trabalhadores para corrigir serviços mal executados. Ela também enfrentou problemas com a retirada do hidrômetro do imóvel, resultando em multa pela Embasa.
A ação judicial foi movida contra o pedreiro e sua mãe, que se comprometeu a resolver a situação, mas não tomou providências. A proprietária pede que os réus concluam a obra ou devolvam o valor do prejuízo, além de R$ 4 mil por danos morais.
O processo foi distribuído em 5 de fevereiro de 2026, e uma audiência de conciliação ocorreu em 9 de março, mas não houve acordo. O caso aguarda decisão do magistrado responsável.

