A Raízen, uma das maiores empresas do setor de energia e agronegócio do Brasil, iniciou um processo de recuperação extrajudicial com o objetivo de reorganizar sua estrutura financeira e negociar dívidas que superam os R$ 65 bilhões.
A empresa atua na produção de etanol e açúcar, além da distribuição de combustíveis sob a marca Shell, licenciada no Brasil, Argentina e Paraguai. A companhia opera cerca de 1,3 milhão de hectares de área cultivada e possui 35 usinas de açúcar, etanol e bioenergia.
No segmento de distribuição de combustíveis, a Raízen conta com mais de 70 terminais de distribuição, 68 bases de abastecimento em aeroportos e uma rede de aproximadamente 8 mil postos Shell operados por revendedores parceiros. Ao todo, a empresa reúne mais de 45 mil colaboradores e cerca de 15 mil parceiros de negócios.
A produção anual da Raízen é expressiva, com cerca de 34,2 bilhões de litros de biocombustível e aproximadamente 5 milhões de toneladas de açúcar. Nos parques de bioenergia, a produção chega a 2,5 bilhões de litros de etanol anuais.
Apesar da forte presença no setor energético e logístico, a Raízen decidiu recorrer à recuperação extrajudicial para lidar com seu alto nível de endividamento. Com a adesão inicial de parte relevante dos credores, a empresa busca ganhar tempo para reorganizar sua estrutura de capital e evitar um agravamento da crise financeira.
O modelo de recuperação extrajudicial adotado pela Raízen é semelhante ao utilizado recentemente pelo Grupo Pão de Açúcar (GPA), que também recorreu a esse mecanismo com apoio inicial de credores.
A recuperação extrajudicial é um mecanismo previsto na Lei nº 11.101/2005, permitindo que empresas negociem diretamente com seus credores um plano de reestruturação de dívidas antes de submetê-lo à homologação da Justiça. No caso da Raízen, 47% dos credores já aderiram ao acordo, que define novas condições de pagamento e reorganização dos débitos.
Após a negociação, o plano é apresentado ao Judiciário, que determina a publicação de um edital para que os credores tomem conhecimento do pedido e possam apresentar impugnações no prazo de 30 dias. Caso haja contestação, a empresa tem alguns dias para se manifestar, e o magistrado analisa o plano para decidir se o homologa ou não.


