A reforma tributária, prevista para entrar em vigor, pode resultar em um aumento na carga tributária para bares e restaurantes, mesmo com a promessa de alíquota reduzida.
O advogado Fernando Moreira destaca que, na prática, muitos estabelecimentos atualmente operam com cargas tributárias entre 6% e 12% no Simples e até 11% no Lucro Presumido. Com a nova reforma, essa carga tende a subir, alterando o cenário financeiro do setor.
Um dos principais problemas é a questão da não cumulatividade, que deveria permitir o desconto de créditos ao longo da cadeia. Contudo, na prática, esses créditos são escassos. A folha de pagamento, que representa cerca de 40% dos custos, não gera abatimento, e itens básicos, como alimentos da cesta essencial, também não contribuem para a redução da carga tributária.
O advogado ressalta que, embora o benefício tributário exista no papel, ele não se reflete de forma significativa no caixa dos estabelecimentos. Além disso, a tributação sobre bebidas, que pode chegar a 28%, e o imposto seletivo, conhecido como “imposto do pecado”, impactam diretamente a rentabilidade dos negócios, que costumam compensar margens menores na venda de alimentos.
A mudança no fluxo de caixa também gera preocupações. O novo modelo de split payment prevê que o imposto seja recolhido no ato da transação, seja por meio de Pix ou cartão. Atualmente, os empresários têm um prazo para pagar tributos, o que proporciona um alívio financeiro. Com a nova regra, esse capital de giro será reduzido, exigindo uma gestão financeira mais rigorosa e diminuindo a margem para erros.
O impacto dessa reforma pode afetar não apenas os empresários, mas também os consumidores e o emprego. Moreira alerta que as empresas podem rever contratos, optar por fornecedores fora do Simples e até reduzir operações, como oferecer cardápios menores ou diminuir os dias de funcionamento.
Assim, a conta final pode ser repassada ao consumidor, resultando em aumento de preços, demissões ou até fechamento de estabelecimentos.


