Refugiados haitianos são impedidos de desembarcar no Aeroporto de Viracopos

Amanda Rocha
Tempo: 2 min.

Um grupo de mais de 100 refugiados do Haiti está sendo impedido de entrar no Brasil, nesta quinta-feira (12), no Aeroporto de Viracopos, em Campinas, São Paulo. O voo da Aviatsa, que chegou de Porto Príncipe, transportava 120 passageiros, dos quais 118 foram impedidos de desembarcar.

Os refugiados estão sendo mantidos dentro da aeronave por determinação da Polícia Federal. O advogado Daniel Biral, do grupo Advogados Sem Fronteiras, está no terminal tentando representar as pessoas em situação de vulnerabilidade, mas teve o acesso negado por equipes de imigração do aeroporto. Ele afirma que os agentes da Polícia Federal mantêm os refugiados dentro do avião de maneira forçada, sem água e comida, e exigindo o retorno ao Haiti.

““O procedimento sendo utilizado é completamente ilegal. Se a pessoa viesse andando de outro país e entrasse, ela seria recepcionada e teria um prazo legal para responder e regularizar a situação de asilo humanitário. Nesse caso, eles estão devolvendo todos”, disse o advogado.”

Vídeos feitos por refugiados dentro da aeronave mostram a situação dos passageiros e a presença de agentes da PF no avião. Segundo a Lei de Imigração (Lei nº 13.445/2017), a devolução de indivíduos para países onde suas vidas estão em risco é vedada.

O voo da Aviatsa aterrissou por volta das 9h00 e, desde então, os refugiados estão sendo mantidos “em cárcere e sem ar” dentro do avião, conforme relato de uma fonte com contato direto aos passageiros.

A Aviatsa manifestou preocupação e repúdio pelos fatos ocorridos, afirmando que os passageiros e parte da tripulação permanecem confinados sem autorização para desembarque ou decolagem. A companhia reconhece a competência do Estado brasileiro para realizar controle migratório, mas critica a opção de manter pessoas vulneráveis sem assistência.

““A situação criada hoje representa grave violação de direitos humanos”, afirmou a companhia, que está avaliando medidas jurídicas para resguardar os direitos dos passageiros e da tripulação.”

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