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Meio Ambiente

Rio é a única capital onde órgão ambiental só fiscaliza, aponta levantamento

Amanda Rocha
Última atualização: 10 de março de 2026 05:45
Amanda Rocha
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Tempo: 4 min.
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O Rio de Janeiro é a única capital do Brasil onde o órgão ambiental fiscaliza as licenças ambientais, mas não é responsável por licenciar os empreendimentos com impacto no meio ambiente. A análise de licenças para empreendimentos e obras é feita pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, enquanto a Secretaria de Meio Ambiente se encarrega apenas da fiscalização.

Esse modelo foi implementado em 2021, por meio de um decreto municipal durante a gestão do prefeito Eduardo Paes (PSD). Um levantamento do RJ2 indica que, entre as 26 capitais brasileiras e o Distrito Federal, todas as demais mantêm o licenciamento ambiental sob responsabilidade direta de órgãos ambientais.

Em 20 capitais, o licenciamento é conduzido por secretarias ou órgãos dedicados exclusivamente ao meio ambiente, como São Paulo, Belo Horizonte, Curitiba, Salvador, Fortaleza e Brasília. Outras cinco capitais adotam um modelo híbrido, onde o licenciamento é feito por secretarias que acumulam diferentes áreas, mas ainda mantêm a área ambiental integrada à estrutura responsável pela emissão das licenças.

O Recife, por sua vez, transferiu tanto o licenciamento quanto a fiscalização ambiental para outras pastas da administração municipal, retirando essas atribuições da secretaria de meio ambiente.

No Rio, a mudança de 2021 retirou da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMAC) a atribuição de conceder licenças ambientais, passando essa responsabilidade para a Secretaria de Desenvolvimento Urbano. A alteração foi contestada na Justiça, mas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu manter o modelo adotado pela prefeitura.

Especialistas em direito ambiental, como o jurista Paulo Bessa, questionam essa mudança, afirmando que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente foi criada por lei com a atribuição de licenciar e fiscalizar atividades que impactam o meio ambiente. Bessa argumenta que um decreto não pode alterar competências definidas em lei.

O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) recomendou que a Prefeitura do Rio não conceda licenças ambientais nem autorizações para remoção de vegetação para a construção de um condomínio no entorno do Parque Municipal Bosque da Barra. O projeto prevê o corte de aproximadamente 900 árvores em uma área classificada como de relevante interesse ambiental.

Na recomendação, o MPRJ afirma que o município deve se abster “imediatamente” de conceder licenças ambientais e autorizações de remoção de vegetação para o projeto, que prevê a construção de oito blocos de apartamentos às margens da Lagoa de Jacarepaguá. O empreendimento é da empresa CBR 217, ligada à construtora Cyrela.

O MPRJ também destaca que a área é ambientalmente sensível e que não foi apresentado o “Relatório Consolidado de Fauna Silvestre” (RCF), documento obrigatório para o licenciamento ambiental. Além disso, o Conselho Gestor do Bosque da Barra não se manifestou formalmente sobre o projeto.

Parte do terreno onde o condomínio pode ser construído está vinculada a um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado anteriormente, que previa o plantio de árvores como forma de recuperação ambiental. O coordenador do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente (Gaema) do MPRJ, José Alexandre Maximino, afirmou que a recomendação considera falhas no licenciamento e possíveis descumprimentos desse acordo.

A Prefeitura do Rio informou que o processo do empreendimento está em fase de análise técnica e que até o momento não foi emitida nenhuma licença ambiental nem autorização para remoção de vegetação. A construtora CBR 217 declarou que o licenciamento ambiental do empreendimento segue o trâmite regular na prefeitura e que o projeto observa as diretrizes ambientais do TAC firmado com o antigo proprietário do terreno.

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