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Justiça

STF analisa acesso policial a dados de endereços de IP sem autorização judicial

Amanda Rocha
Última atualização: 6 de março de 2026 14:07
Amanda Rocha
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Tempo: 3 min.
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O STF (Supremo Tribunal Federal) retomou nesta sexta-feira (6) o julgamento sobre a necessidade de autorização judicial para que autoridades policiais possam exigir de plataformas dados de tráfego de usuários e de utilização de endereços de IP.

A sessão foi reiniciada com o voto do ministro Dias Toffoli, que havia pedido vista. Toffoli acompanhou com ressalvas a posição do relator, Cristiano Zanin. O relator argumentou que o acesso a dados de tráfego e de IP representa uma interferência significativa em direitos fundamentais, pois essas informações podem revelar padrões de comportamento e redes de relacionamento dos usuários.

Por esse motivo, Zanin defendeu que a obtenção desses dados deve exigir uma decisão judicial fundamentada. No entanto, ele propôs uma exceção para situações de urgência, onde autoridades poderiam solicitar dados de provedores de internet sem ordem judicial prévia, caso houvesse risco iminente à vida ou à liberdade. Essas solicitações, porém, precisariam ser formalmente registradas e analisadas posteriormente pelo Judiciário.

Zanin também destacou a importância de diferenciar as categorias de informações. Ele afirmou que dados cadastrais básicos, como nome e endereço, podem ser solicitados diretamente por autoridades competentes, conforme o Marco Civil da Internet. Contudo, a identificação de usuários a partir de endereços de IP não se enquadra nessa autorização.

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Toffoli concordou com a necessidade de decisão judicial para a obtenção dos dados, mas considerou que as exceções propostas por Zanin eram muito amplas e sem respaldo legal. Ele argumentou que a proteção de dados é um direito fundamental autônomo, e qualquer restrição requer uma lei específica e proporcional.

Toffoli sugeriu que as únicas exceções admitidas fossem aquelas já previstas em lei, como em casos de lavagem de dinheiro ou tráfico de pessoas. Ele afirmou:

““Com a devida vênia, penso que esse verbete de tese estabelece exceção muito ampla e sem lastro em lei formal, o que, por si só, vulnera o direito fundamental à proteção de dados pessoais.””

O caso está em análise no plenário virtual do STF, onde os ministros têm uma semana para registrar seus votos. O prazo se encerra na próxima sexta-feira (13).

O endereço de IP é um número que identifica a conexão usada por um dispositivo para acessar a internet. Em investigações, autoridades podem usar o IP e o horário de um acesso para descobrir qual conexão foi utilizada e, a partir disso, solicitar ao provedor de internet os dados do cliente que estava usando aquele IP.

A ação em discussão no STF foi proposta pela Abrint (Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações), que questiona o acesso a esses dados por autoridades policiais e do Ministério Público sem autorização judicial, alegando que essas práticas ferem o direito à proteção de dados.

TAGGED:AbrintCristiano ZaninDados PessoaisDias ToffoliJustiçaMarco Civil da InternetPolíticaSTF
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