O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu novas regras para limitar os chamados “penduricalhos”, verbas extras que aumentam os salários no Judiciário e no Ministério Público. A medida visa organizar um sistema considerado desordenado e pode gerar uma economia de até R$ 7 bilhões por ano aos cofres públicos.
Apesar disso, especialistas alertam que a decisão mantém exceções significativas, permitindo, na prática, o pagamento de valores acima do teto constitucional. O STF reafirmou o teto do funcionalismo em R$ 46.366,19, correspondente ao salário dos ministros da Corte, mas definiu que parte das verbas pode ser paga além desse limite se classificadas como indenizatórias.
Entre essas verbas estão o adicional por tempo de carreira, conhecido como quinquênio, diárias, ajuda de custo e gratificações. O quinquênio, que é um adicional pago a cada cinco anos de carreira, pode aumentar a remuneração em até 35%, permitindo pagamentos totais próximos de R$ 78 mil.
Uma das principais mudanças é a proibição de benefícios criados por decisões administrativas ou leis estaduais sem respaldo em legislação federal. Especialistas afirmam que isso é positivo, pois elimina verbas indenizatórias criadas por atos administrativos. A decisão também estabelece um rol fechado de verbas que podem ser pagas, o que significa que apenas os benefícios listados pelo STF poderão ser concedidos.
O presidente da Corte, ministro Edson Fachin, declarou que a medida é necessária para organizar o sistema, embora não seja definitiva. A Constituição permite que o teto do funcionalismo seja ultrapassado apenas por verbas de natureza indenizatória, como diárias e ajuda de custo. No entanto, a decisão do STF inclui pagamentos que, segundo especialistas, funcionam como parte do salário.
A classificação dessas verbas como indenizatórias também impacta a tributação, pois verbas indenizatórias não estão sujeitas ao Imposto de Renda. Isso abre espaço para que pagamentos fiquem fora da cobrança de imposto, dependendo da aplicação da regra.
A decisão do STF suspendeu pagamentos retroativos anteriores a fevereiro de 2026, que só poderão ser liberados após auditoria e autorização dos conselhos responsáveis, como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Especialistas questionam a efetividade do controle, já que as instituições responsáveis por autorizar os pagamentos também participaram da concessão dessas verbas.
O STF reconhece que a decisão não é definitiva e que cabe ao Congresso Nacional editar uma lei para disciplinar permanentemente quais verbas podem ou não ficar fora do teto constitucional. O ministro Gilmar Mendes afirmou que a atuação do tribunal foi necessária diante da ausência de regras claras, mas especialistas consideram que a decisão é um ponto de partida que ainda precisa de aprimoramento.

