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Justiça

STF garante nacionalidade brasileira a filhos adotivos nascidos no exterior

Amanda Rocha
Última atualização: 12 de março de 2026 21:17
Amanda Rocha
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Tempo: 2 min.
STF garante nacionalidade brasileira a filhos adotivos nascidos no exterior
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (12) que filhos adotivos nascidos no exterior têm direito à nacionalidade brasileira ao completarem 18 anos.

Esse direito se aplica a crianças e adolescentes adotados por pais brasileiros que residem fora do país e que foram registrados nas embaixadas e consulados brasileiros.

A Corte destacou que a Constituição proíbe distinções entre filhos biológicos e adotivos. Por unanimidade, os ministros consideraram inconstitucionais as interpretações jurídicas das instâncias inferiores que não reconhecem que filhos biológicos e adotivos possuem os mesmos direitos de nacionalidade.

O Supremo analisou um recurso de uma família de brasileiros que adotou duas crianças nos Estados Unidos. Após completarem a maioridade, elas solicitaram o reconhecimento da nacionalidade brasileira, mas o pedido foi negado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).

O TRF-1 entendeu que a nacionalidade só poderia ser adquirida por meio de um processo de naturalização. Inconformada com essa decisão, a família recorreu ao STF.

A decisão do STF deverá ser aplicada a todos os processos semelhantes que tratam da questão. Uma tese jurídica foi aprovada para orientar os julgamentos: “É assegurado o direito à nacionalidade brasileira originária à pessoa nascida no exterior adotada por pessoa brasileira e registrada no órgão consular competente”.

TAGGED:filhos adotivos no exteriorJustiçanacionalidade brasileiraSupremo Tribunal FederalTribunal Regional Federal da 1ª Região
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