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Justiça

STF determina prisão de cinco ex-integrantes da cúpula da PM do DF por atos golpistas

Amanda Rocha
Última atualização: 11 de março de 2026 21:28
Amanda Rocha
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Tempo: 3 min.
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O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a prisão de cinco ex-integrantes da cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal. Eles foram condenados pelos atos golpistas ocorridos em 8 de janeiro de 2023.

A ordem de prisão foi expedida após a decisão do STF, que não permite mais recursos contra a condenação a 16 anos de prisão. Os coronéis Fábio Augusto Vieira, então comandante-geral da PM; Klepter Rosa Gonçalves, então subcomandante-geral; Jorge Eduardo Barreto Naime; Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra; e Marcelo Casimiro Vasconcelos Rodrigues se apresentaram na Corregedoria da PM do DF.

Após a apresentação, eles passaram por exames no Instituto Médico Legal (IML) e foram encaminhados para a Papudinha, uma ala especial dentro do Complexo da Papuda, onde também estão detidos o ex-presidente Jair Bolsonaro, o ex-ministro da Justiça Anderson Torres e o ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal, Silvinei Vasques.

Os cinco ex-integrantes da cúpula da PM foram condenados pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado. O julgamento ocorreu em dezembro de 2025.

A Primeira Turma do STF decidiu por unanimidade que a Polícia Militar do Distrito Federal tinha a obrigação de evitar os eventos de 8 de janeiro e que os integrantes da cúpula da PM estavam cientes dos riscos de invasão aos prédios na Praça dos Três Poderes, mas deixaram os atos de vandalismo acontecerem intencionalmente.

Os ex-integrantes da cúpula da PM foram responsabilizados pelos crimes devido à omissão em suas funções, conforme a legislação penal brasileira.

A defesa de Marcelo Casimiro Vasconcelos Rodrigues afirmou que acredita na inocência do coronel. A defesa de Klepter Rosa Gonçalves argumentou que os fundamentos da decisão não correspondem às provas apresentadas, destacando que foi o coronel quem ordenou a prisão de manifestantes no dia 8 e nos dias seguintes. A defesa de Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra declarou que ele não participou de qualquer ato para abolir o Estado Democrático de Direito. A defesa de Jorge Eduardo Barreto Naime alegou que outra pessoa estava no comando operacional no dia 8, mas que o coronel interrompeu suas férias para tentar restabelecer a ordem. A defesa de Fábio Augusto Vieira não se manifestou.

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