O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta terça-feira (18) trechos da lei que regulamenta a eleição indireta para governador do Rio de Janeiro. A decisão impede a previsão de voto aberto na escolha do eventual substituto de Cláudio Castro (PL).
A liminar também revoga a regra que permitia que candidatos deixassem cargos públicos apenas 24 horas antes da votação. Com essa mudança, a eleição indireta, caso ocorra, terá regras mais restritivas e menos previsíveis para os grupos políticos.
Na decisão, Fux determinou a suspensão da expressão que previa votação “nominal, aberta”, além do dispositivo que fixava o prazo reduzido de desincompatibilização.
A lei que define as regras para a eleição indireta para governador está sendo questionada no STF.


