Uma rede de supermercados em Sorocaba, São Paulo, foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 21,2 mil de indenização por danos morais a uma operadora de caixa com deficiência auditiva. A decisão foi proferida na quarta-feira, 11 de março de 2026.
A funcionária, que trabalhou na empresa entre março de 2023 e setembro de 2024, relatou que era alvo de piadas e chamada de ‘surdinha’ por colegas e superiores, o que tornou o ambiente de trabalho hostil. O juiz da 1ª Vara do Trabalho de Sorocaba considerou que o comportamento dos colegas e chefes violou a dignidade da trabalhadora.
Durante o processo, a operadora de caixa informou que denunciou a situação à liderança e ao setor de Recursos Humanos, mas as ofensas continuaram. Para a Justiça, a empresa foi omissa ao não garantir um ambiente de trabalho respeitoso.
A sentença também apontou que o assédio moral causou problemas psicológicos na funcionária, como ansiedade e insônia, que foram comprovados por atestado médico. O juiz destacou que, em casos de discriminação, o dano moral é presumido, não sendo necessário provar um prejuízo financeiro para ter direito à indenização.
Além da indenização de R$ 21,2 mil, a rede de supermercados foi condenada a pagar horas extras que não foram quitadas durante o contrato de trabalho. O advogado da funcionária, Marcelo Mendes, afirmou:
“”É importante consignar que as mulheres que sofrerem qualquer tipo de injustiça ou agressão não podem se calar. Devem denunciar e fazerem valer os seus direitos.””
A empresa Atacadão, em nota, informou que contestou as acusações na Justiça e apresentou provas durante a ação. A rede disse que está analisando a decisão para avaliar se irá recorrer. O Atacadão também afirmou ter um compromisso com o respeito à diversidade, promovendo um ambiente de trabalho inclusivo e livre de qualquer forma de discriminação, além de realizar treinamentos contínuos de diversidade e inclusão com os colaboradores.

