O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) condenou um supermercado atacadista a pagar R$ 20 mil a uma cliente que foi atingida na cabeça por dois sacos de ração dentro da loja. A decisão foi proferida na segunda-feira, 9 de março de 2026.
O acidente ocorreu em setembro de 2024, quando a mulher caminhava por um corredor do supermercado. Dois sacos de ração de 10 quilos cada caíram de uma prateleira alta, de aproximadamente cinco metros, atingindo sua cabeça.
A cliente sentiu dores e tontura, sendo socorrida pelo Corpo de Bombeiros. Ela ficou internada por quatro dias na Santa Casa de Campo Grande devido a ferimentos na cabeça e no pescoço.
O supermercado recorreu da decisão, alegando que as lesões não eram graves e solicitando a redução da indenização. No entanto, o TJMS considerou que os ferimentos foram causados pela queda dos sacos e que a responsabilidade pela segurança dos clientes é do estabelecimento.
A Justiça destacou que o corredor não estava bloqueado e que produtos pesados estavam armazenados em altura excessiva, o que representa um risco. Os juízes afirmaram que o caso configura dano moral, uma vez que a cliente se machucou e necessitou de internação.
Por unanimidade, o tribunal manteve a indenização no valor de R$ 20 mil.


