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Justiça

TCU afasta superfaturamento, mas aponta indícios de fraude em obra da Avenida Litorânea

Amanda Rocha
Última atualização: 11 de março de 2026 18:00
Amanda Rocha
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Tempo: 3 min.
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O Tribunal de Contas da União (TCU) afastou suspeitas de superfaturamento em alguns pontos da obra de prolongamento da Avenida Litorânea, que liga São Luís ao município de São José de Ribamar, na Grande Ilha. O projeto, que terá 7 km de extensão, inclui uma ponte sobre o Rio Jaguarema e a requalificação da Praça de Iemanjá, com investimento de R$ 237 milhões financiados pelo Novo PAC.

Apesar da decisão, o ministro-relator do processo, Benjamin Zymler, apontou indícios de fraude à licitação envolvendo a empresa vencedora, Lucena Infraestrutura Ltda., e a subcontratada Agla’s Infraestrutura Ltda. O TCU fiscalizou a obra entre junho de 2024 e julho de 2025 e identificou dez irregularidades, sendo oito consideradas graves, mas não recomendou a paralisação do empreendimento.

Entre as falhas, estão mudanças não autorizadas em contrato, pagamentos adiantados e fora do ritmo da obra, além de restrição à concorrência na licitação. Inicialmente, os auditores haviam apontado superfaturamento por antecipação de pagamento, estimado em R$ 357.477,04, mas após justificativas, o TCU considerou que não ficou caracterizado o superfaturamento.

O ministro-relator também concluiu que não houve superfaturamento por qualidade, onde materiais mais caros seriam utilizados indevidamente. Zymler votou pela continuidade do contrato, ressaltando que a obra já atingiu mais de 80% de execução física e que uma paralisação poderia causar prejuízos sociais e econômicos.

Durante a análise, o TCU identificou indícios de fraude à licitação relacionados à Agla’s Infraestrutura Ltda., que teria apresentado informações para se enquadrar como Empresa de Pequeno Porte (EPP). O relatório técnico indicou que a empresa foi indicada para serviços que somam aproximadamente R$ 24,2 milhões entre 2024 e 2025, mas já havia firmado contratos de cerca de R$ 10,5 milhões em 2024, ultrapassando o limite permitido.

A sócia única da Agla’s, Aglai Fernanda Serra Araújo Cruz, é servidora pública ativa do Estado do Maranhão e atua como professora na Secretaria de Estado da Educação. O Estatuto dos Servidores Civis do Maranhão proíbe que servidores gerenciem sociedades privadas ou mantenham contratos com a administração estadual, o que pode resultar em demissão.

O TCU determinou audiências para apresentação de defesa por parte das empresas e agentes públicos envolvidos, incluindo José Ribamar Santana, superintendente de Projetos da Secretaria de Estado da Infraestrutura do Maranhão; Marco André Mota Carvalho, fiscal do contrato; e representantes das empresas Lucena Infraestrutura Ltda. e Agla’s Infraestrutura Ltda.

A obra de prolongamento da Avenida Litorânea visa reorganizar o crescimento urbano da orla, com ciclovia, calçadas, faixas para ônibus, novos abrigos para passageiros e sistema de drenagem. O secretário da Sinfra, Aparício Bandeira, havia informado que a obra deveria ser concluída antes do Carnaval de 2026, mas não foi especificado um novo prazo.

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