O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu manter a liminar que interrompeu a emissão de novos alvarás para demolições, corte de árvores e construção de prédios na capital paulista.
O desembargador Donegá Morandini afirmou que o pedido de reconsideração enviado pela Prefeitura e pela Câmara Municipal não apresentou argumentos suficientes para contestar a decisão cautelar. Ele destacou:
“”A petição não traz argumentos aptos a ilidir, no momento, os fundamentos apresentados, limitando-se tão somente a afirmar que o processo da norma impugnada foi pautado pela regularidade.””
O relator também mencionou que a decisão cautelar deve ser contestada por meio de agravo interno, recurso que já foi protocolado e ainda será julgado pelo colegiado do Órgão Especial do tribunal.
Em paralelo, a Câmara Municipal entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a suspensão da liminar. Na quinta-feira (12), o presidente da Corte, ministro Luiz Edson Fachin, intimou a Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo a se manifestar sobre o caso em 72 horas.
A Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo foi responsável por mover a ação, apontando falhas na revisão da Lei de Zoneamento entre 2023 e 2024. A Câmara Municipal de São Paulo afirmou que a suspensão dos alvarás causa grave lesão à ordem pública e econômica na cidade, apresentando dados sobre o impacto negativo ao STF.
Entre os dados, a Câmara destacou a interrupção da aprovação de 375 unidades de habitação de interesse social por dia, o comprometimento de até 197 mil postos de trabalho no setor da construção civil e de até R$ 90 bilhões de investimentos, além da perda de R$ 4,2 milhões por dia em outorga onerosa destinada ao FUNDURB.
A revisão do Zonamento, aprovada pelo Legislativo e sancionada pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB), ampliou as áreas da cidade com incentivo para construção de prédios mais altos, especialmente em áreas próximas a estações de trem e metrô e corredores de ônibus.
O TJ-SP entendeu que o processo legislativo não cumpriu requisitos de participação popular e planejamento técnico. O desembargador Luis Fernando Nishi, ao conceder a liminar, afirmou:
“”A continuidade da implementação de políticas públicas de ocupação urbana de acordo com as regras impugnadas traduzem riscos de modificações irreversíveis à vida comunitária.””
A Câmara Municipal argumentou que o tribunal foi induzido a erro e que o MP-SP repetiu os mesmos argumentos de outras duas ações que já foram extintas. Segundo o Legislativo, a revisão da Lei de Zoneamento foi mediada por 38 audiências públicas e acompanhada por 64 páginas de justificativa técnica.
A Prefeitura de São Paulo não comentou o caso até a publicação desta reportagem.
Na ação, o MP-SP argumentou que as mudanças no Zoneamento foram aprovadas após um número considerado reduzido de audiências públicas. O projeto original tinha apenas quatro artigos, enquanto o texto final foi ampliado significativamente por substitutivos apresentados por vereadores durante a tramitação, sem correspondente ampliação do debate público.
O desembargador destacou que a reclassificação do uso e ocupação do solo exige uma análise técnica aprofundada sobre os impactos sociais, ambientais e urbanísticos, além de ampla participação comunitária, conforme previsto na Constituição do Estado de São Paulo.
Documentos apresentados no processo demonstraram que os requisitos não foram atendidos de maneira satisfatória. A liminar visa evitar danos de difícil reparação ao ordenamento urbano da cidade enquanto o mérito da ação é julgado.
O magistrado determinou que o prefeito e o presidente da Câmara prestem informações no prazo de 30 dias. Após essa fase, o processo seguirá para manifestação da Procuradoria-Geral do Estado e novo parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, antes do julgamento definitivo pelo Órgão Especial do TJ-SP.


