TJMG mantém auxílio emergencial para vítimas do rompimento da barragem em Brumadinho

Amanda Rocha
Tempo: 2 min.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu, por unanimidade, manter o pagamento do novo auxílio emergencial destinado aos atingidos pelo rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, ocorrido em 2019. O julgamento foi realizado na quinta-feira (5), na 19ª Câmara Cível da Corte.

Os desembargadores rejeitaram um recurso apresentado pela Vale S/A contra a decisão do juiz Murilo Sílvio de Abreu, da 2ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte. O magistrado havia concedido uma liminar que atendia o pedido de associações que representam os atingidos pelo desastre, que resultou em centenas de mortes e graves danos ambientais.

Em 2021, um acordo havia determinado o repasse de R$ 4,4 bilhões para o Programa de Transferência de Renda (PTR), gerenciado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e destinado às famílias afetadas. Como o valor não foi suficiente para garantir condições financeiras equivalentes ou melhores às de antes da tragédia, ficou decidido que os pagamentos continuariam sendo realizados por tempo indeterminado.

O relator do caso, desembargador Leite Praça, afirmou que as obrigações da mineradora não se extinguiram com o acordo assinado em 2021. Ele destacou que “a questão a ser enfrentada não reside na data do rompimento, mas sim na persistência temporal dos danos”. O desembargador completou que, embora o rompimento tenha ocorrido em janeiro de 2019, seus efeitos ambientais, econômicos e existenciais continuam causando prejuízos concretos à população.

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