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Justiça

TJMT mantém condenação de pecuarista por crimes ambientais no Pantanal

Amanda Rocha
Última atualização: 18 de março de 2026 10:10
Amanda Rocha
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Tempo: 3 min.
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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou recurso da defesa do pecuarista Claudiacy Oliveira Lemes, conhecido como o maior desmatador no Pantanal. A decisão, proferida no último dia 10, manteve a condenação do réu pelos crimes de manutenção de pecuária em área embargada, exercício de atividade potencialmente poluidora sem licença ambiental e descumprimento de obrigação de relevante interesse ambiental.

De acordo com o processo, o fazendeiro manteve cerca de 4 mil cabeças de gado em uma área superior a 1.300 hectares no Pantanal, mesmo após embargo ambiental. A defesa alegou omissão da Justiça na análise da materialidade, autoria e tipicidade dos crimes ambientais, buscando reverter a decisão.

O relator do caso, o desembargador Eduardo Calmon de Almeida Cezar, rejeitou os argumentos da defesa e afirmou que não houve falhas no julgamento anterior. Segundo o voto, as provas reunidas, incluindo relatórios técnicos da Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema), autos de infração, termos de embargo e depoimentos, foram suficientes para comprovar os crimes, mesmo sem a realização de perícia formal.

““O documentou de forma minuciosa a constatação in loco da criação de gado em área embargada, mencionando o histórico de embargos nos anos de 2018 e 2019, a identificação do CAR do imóvel, a presença de capins exóticos como braquiária e, sobretudo, a conclusão técnica de que a manutenção do rebanho constituía fator degradante”, disse o relator.”

Em relação à autoria, o relator destacou que ela foi comprovada pelo fato de Claudecy ser proprietário da Fazenda Landy/Indaia e ter pleno conhecimento do embargo administrativo, tanto que firmou um Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público.

““Tal circunstância evidencia não apenas a autoria, mas também o dolo na conduta de manter a atividade pecuária em área embargada”, afirmou o desembargador.”

Diante disso, o relator votou pela rejeição dos embargos, entendimento seguido de forma unânime pelos demais desembargadores. O pecuarista foi responsável por desmatar cerca de 80 mil hectares em propriedades rurais em Barão de Melgaço, a 121 km de Cuiabá, por meio da aplicação de agrotóxicos realizados por pulverização através de avião em 2024.

Entre os agrotóxicos utilizados está a substância 2,4-D, presente no “agente laranja”, um desfolhante químico altamente tóxico usado pelos Estados Unidos na Guerra do Vietnã. O desmatamento ilegal resultou na mortandade das espécies arbóreas em, pelo menos, sete propriedades, com a destruição de vegetação de área de preservação permanente e da biodiversidade.

Somente entre julho e agosto de 2023, foram aplicados nove autos de infração e nove termos de embargo e interdição em razão das degradações ambientais praticadas pelo investigado.

TAGGED:Barão de MelgaçoClaudiacy Oliveira Lemescrimes ambientaisdesmatamentoEduardo Calmon de Almeida CezarFazenda Landy/IndaiaJustiçaMato GrossoMinistério PúblicoPantanalpecuáriaSecretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso
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