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Toffoli esclarece suspensão de ações sobre indenizações por cancelamento de voos

Amanda Rocha
Tempo: 2 min.

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), esclareceu nesta terça-feira (10) a decisão que suspendeu nacionalmente ações judiciais relacionadas a indenizações por atrasos e cancelamentos de voos por motivos de força maior, como mau tempo.

A determinação foi feita no ano passado e o esclarecimento surgiu em resposta a interpretações equivocadas de juízes, que passaram a suspender a tramitação de todos os processos sobre o tema, incluindo aqueles que envolvem falhas na prestação de serviços de transporte aéreo.

Toffoli reafirmou que as ações suspensas referem-se a restrições de pousos e decolagens decorrentes de condições meteorológicas ou por determinações das autoridades aeroportuárias.

““Entendo ser o caso de integrar a decisão embargada para esclarecer, expressamente, que as hipóteses de caso fortuito ou força maior a que se refere a decisão de suspensão nacional decorrente do Tema nº 1.417 são apenas aquelas previstas no art. 256, parágrafo 3º, do Código Brasileiro de Aeronáutica”,”

afirmou o ministro.

Em novembro do ano passado, a suspensão dos processos ocorreu após uma ação em que a Azul Linhas Aéreas foi condenada pela Justiça do Rio de Janeiro a pagar indenização por danos morais e materiais devido ao atraso e alteração do voo de um passageiro.

Na ocasião, Toffoli destacou a necessidade de uma decisão definitiva, considerando o aumento da litigiosidade no setor aéreo e as decisões conflitantes da Justiça. Não há prazo definido para o julgamento.

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