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Leitura: TSE registra segundo voto pela inelegibilidade de Cláudio Castro
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Política

TSE registra segundo voto pela inelegibilidade de Cláudio Castro

Amanda Rocha
Última atualização: 10 de março de 2026 20:12
Amanda Rocha
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Tempo: 3 min.
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O ministro Antonio Carlos Ferreira, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deu nesta terça-feira, 10 de março de 2026, o segundo voto para condenar o governador do Rio, Cláudio Castro (PL), por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022.

O processo investiga a contratação, por decreto, de 27,6 mil funcionários temporários no Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (Ceperj) e na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj). Essas contratações custaram R$ 519 milhões apenas no primeiro semestre de 2022.

Segundo o Ministério Público, os funcionários teriam atuado como cabos-eleitorais nas eleições de 2022. Castro foi absolvido por 4 votos a 3 no Tribunal Regional Eleitoral. O governador nega irregularidades.

O ministro Ferreira apresentou uma versão resumida do voto de 62 páginas, classificando as contratações no Ceperj como um “método estruturado de promoção pessoal e perpetuação de poder custeado pelo erário com desvio de finalidade”. Ele destacou: “Resta claro o fundo eleitoreiro das condutas, principalmente ao se considerar o pedido de apoio político a beneficiários do programa, bem como a existência de panfletagem”.

A ministra Isabel Gallotti, relatora do caso, foi a primeira a pedir a condenação do governador em novembro do ano passado. Desde então, o processo estava sob análise de Antonio Carlos Ferreira, que havia solicitado vista.

O futuro político de Cláudio Castro depende da decisão do TSE. O governador pretende deixar o cargo antecipadamente para disputar uma vaga no Senado, conforme anunciado no mês passado em um evento na sede do PL, em Brasília, na presença do presidente do partido, Valdemar da Costa Neto, e do senador Flávio Bolsonaro.

Uma eventual condenação pode resultar em inelegibilidade. Contudo, a decisão só afetará os planos políticos de Castro se for decretada antes do registro da candidatura, previsto para agosto. Segundo a Lei das Inelegibilidades, os critérios de elegibilidade são verificados no momento do registro. Caso contrário, o processo seguirá, mas não afetará a disputa e o mandato, se ele for eleito.

Além de Cláudio Castro, também respondem ao processo o presidente afastado da Assembleia Legislativa do Rio, Rodrigo Bacellar (União), que era secretário estadual da Casa Civil na época, o ex-vice-governador Thiago Pampolha, atualmente no Tribunal de Contas do Estado, e Gabriel Rodrigues Lopes, ex-presidente do Ceperj.

TAGGED:Antonio Carlos FerreiraCentro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de JaneiroCláudio CastroGabriel Rodrigues LopesIsabel GallottiPolíticaRio de JaneiroRodrigo BacellarThiago PampolhaTribunal Regional EleitoralTribunal Superior EleitoralUniversidade do Estado do Rio de Janeiro
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