Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
OK
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
  • Cotidiano
  • Política
  • Economia
  • Mundo
  • Esporte
  • Cultura
  • Opinião
Procurar
  • Anuncie
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
© 2024 - BRASIL EM FOLHAS S/A
Leitura: Uber é condenada a indenizar passageira por intolerância religiosa na Paraíba
Compartilhar
Notificação Mostrar mais
Font ResizerAa
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Font ResizerAa
  • Política
  • Cotidiano
  • Economia
  • Mundo
  • Esporte
  • Cultura
  • Opinião
Procurar
  • Home
    • Política
    • Cotidiano
    • Economia
    • Mundo
    • Esporte
    • Cultura
    • Opinião
  • Anuncie
  • Fale Conosco
  • Expediente
Have an existing account? Sign In
Follow US
  • Anuncie
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
Justiça

Uber é condenada a indenizar passageira por intolerância religiosa na Paraíba

Amanda Rocha
Última atualização: 6 de março de 2026 18:53
Amanda Rocha
Compartilhar
Tempo: 3 min.
Uber é condenada a indenizar passageira por intolerância religiosa na Paraíba
Compartilhar

A Justiça da Paraíba condenou a plataforma de transporte urbano Uber a pagar indenização de R$ 15 mil a uma líder religiosa por danos morais. O caso ocorreu em 2024, em João Pessoa, quando a mulher solicitou uma corrida pelo aplicativo e teve a viagem cancelada após o motorista identificar o local de partida como um terreno de candomblé.

O motorista teria se manifestado pelo chat da plataforma dizendo:

““sangue de Cristo tem poder… quem vai é outro… tô fora””

, recusando-se a realizar o transporte. O pedido de indenização foi inicialmente negado, mas a mulher recorreu.

- Publicidade -
Ad imageAd image

Na decisão proferida em 5 de março de 2026, o juiz José Ferreira Ramos Júnior, relator do processo, considerou que a plataforma falhou em garantir a segurança e o respeito inerentes à sua atividade econômica.

A Uber foi considerada responsável pela conduta do motorista, respondendo solidariamente pelos atos praticados pelos condutores que utilizam a plataforma. O juiz destacou que não se tratou apenas de um cancelamento de corrida, mas de um ato de real intolerância religiosa.

O magistrado também mencionou a lógica histórica de segregação reforçada pelo episódio, onde espaços sagrados afro-brasileiros são tratados como indesejáveis ou moralmente inferiores.

““Condutas dessa natureza reforçam estereótipos discriminatórios, naturalizam a exclusão de pessoas negras e praticantes dessas religiões do pleno exercício de sua fé e contribuem para a perpetuação de desigualdades estruturais””

, afirmou o juiz Antônio Silveira Neto, que acompanhou o voto do relator.

Em resposta à condenação, a Uber reafirmou seu compromisso de promover respeito, igualdade e inclusão para todos os usuários do aplicativo. A plataforma afirmou que envia materiais educativos e de conscientização para motoristas sobre racismo e discriminação, incluindo um episódio de podcast e pílulas educativas na Rádio Uber.

Este não é o primeiro caso de condenação da Uber por intolerância religiosa. No ano anterior, a Justiça do Paraná analisou um caso semelhante, onde uma consumidora teve sua corrida cancelada ao sair de um terreiro de umbanda, com a justificativa de que

““macumbeiro não anda no meu carro””

.

TAGGED:Antônio Silveira Netointolerância religiosaJoão PessoaJosé Ferreira Ramos JúniorJustiçaParaíbaUber
Compartilhe esta notícia
Facebook Whatsapp Whatsapp Telegram Copiar Link Print
Notícia Anterior EUA alerta risco de surto de ebola atingir magnitude de 2014
Próximo notícia sitemap.xml
Banner
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Follow US
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
Bem vindo de volta!

Faça login na sua conta

Username or Email Address
Password

Lost your password?