Vereador do Recife é condenado por incitar ‘linchamento virtual’

Amanda Rocha
Tempo: 3 min.

O vereador do Recife, Gilson Machado Filho (PL), foi condenado pela Justiça a pagar R$ 10 mil por danos morais após expor um internauta nas redes sociais e incitar o que foi classificado como ‘linchamento virtual’. A decisão ocorreu em 19 de março de 2026.

O caso começou após o internauta comentar, em uma publicação do parlamentar no Instagram, sobre a morte do ativista estadunidense Charlie Kirk, assassinado em setembro de 2025. O internauta escreveu: ‘Bolsonaro condenado e o outro indo encontrar Deus. Sorriam!’. Em resposta, o vereador publicou a foto do autor do comentário com a frase ‘vamos deixar ele famoso’ em seus perfis no Instagram e no X.

Segundo a ação, a exposição fez com que o internauta recebesse ameaças de morte, ataques homofóbicos e ofensas racistas. A sentença afirma: ‘Em decorrência dessa exposição massiva e direcionada por agente político com expressivo alcance digital, passou a sofrer linchamento virtual, recebendo ameaças de morte, ataques homofóbicos e ofensas de caráter racial, tais como ‘macaco negro de merda’ e ‘beiço de chimpanzé’.

O juiz Antônio Sobreira Lopes, do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Olinda, destacou que, embora a conduta do autor da ação seja ‘reprovável’, a reação do parlamentar ultrapassou os limites. Ele afirmou: ‘O que não se admite é que um agente político, investido de mandato eletivo e dotado de expressivo alcance comunicacional, convoque seus milhares de seguidores para ‘deixar famoso’ um cidadão comum, transformando a reação legítima a um comentário reprovável em verdadeira campanha de perseguição virtual’.

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A defesa do vereador argumentou que ele agiu dentro do direito de crítica política e que os comentários racistas e ameaçadores foram feitos por terceiros. A defesa também mencionou que a Comissão de Ética da Câmara Municipal arquivou denúncia sobre o caso, por não identificar quebra de decoro parlamentar.

Na decisão, o juiz determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, a exclusão de postagens com a imagem e o nome do autor em perfis no Instagram e no X, e a aplicação de multa de R$ 500 por cada nova publicação, limitada a R$ 15 mil. A Justiça negou pedidos de retratação pública e de envio do caso ao Ministério Público.

Em nota, o vereador expressou surpresa com a sentença e afirmou que a decisão ‘beneficia alguém que celebrou a morte de um pai de família por divergências ideológicas’. Ele declarou que acredita que o respeito e a compaixão devem estar acima de qualquer posição política e que sua equipe jurídica já está adotando as medidas cabíveis.

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