Um vigilante foi demitido por justa causa após participar de um churrasco enquanto estava de atestado médico. O caso ocorreu em Santa Helena de Goiás e foi analisado pela Justiça do Trabalho.
Segundo a decisão, o trabalhador apresentou um atestado médico que recomendava dois dias de repouso. No entanto, no dia seguinte, ele compartilhou fotos em um evento na casa do sogro, onde aparecia um ambiente de confraternização com bebidas e um carro com som automotivo.
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região considerou que a conduta do vigilante era incompatível com o estado de saúde alegado. Os desembargadores afirmaram que a participação em atividades de lazer durante o afastamento compromete a finalidade do atestado médico, que visa garantir a recuperação do trabalhador.
Na análise do caso, a Justiça destacou que houve quebra de confiança necessária para a manutenção do vínculo empregatício, justificando assim a dispensa por justa causa. O acórdão indicou que o trabalhador praticou atos incompatíveis com o período de convalescença, caracterizando falta grave prevista na legislação trabalhista.
A empresa apresentou prints das redes sociais do vigilante como prova da conduta irregular. As publicações foram feitas durante o período em que ele deveria estar afastado do trabalho e incluíam imagens do churrasco, com mesa de bebidas, churrasqueiras e som automotivo.
A Justiça considerou que as provas foram suficientes para demonstrar o comportamento irregular. O trabalhador não conseguiu afastar a validade das imagens nem negar de forma clara a participação no evento.
O vigilante entrou com um recurso pedindo a reversão da justa causa, mas o pedido foi negado. A Justiça entendeu que a empresa comprovou a falta grave e agiu dentro da legalidade ao aplicar a penalidade máxima, afastando a alegação de desproporcionalidade.
O nome do trabalhador não foi divulgado, e não foi possível localizar a defesa dele até a última atualização desta reportagem.


