Uma auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) identificou falhas no uso de aeronaves da Força Aérea Brasileira (FAB) por autoridades dos Três Poderes. Entre os problemas estão a identificação incompleta de passageiros, voos com baixa ocupação e a ausência de justificativas formais para a utilização de voos oficiais em vez da aviação comercial.
A análise dos técnicos abrangeu o período de março de 2020 a julho de 2024 e analisou 7.491 registros de voos feitos por aviões da FAB. Desse total, 266 foram realizados por autoridades. Segundo o TCU, 66 desses voos não possuem registro disponível ou não foram localizados.
Nos 194 casos analisados, não houve qualquer avaliação formal que justificasse o uso da aviação oficial em detrimento da comercial, um ponto considerado essencial diante do maior custo dos voos da FAB. A auditoria também identificou falhas documentais. Em 29 dos 194 requerimentos, não foi informada a finalidade da missão nem apresentadas agendas oficiais correspondentes.
Em cerca de 70% dos casos, houve problemas na identificação dos passageiros, como nomes incompletos, ausência de cargos ou falta de documentos oficiais, em desacordo com as normas vigentes. A auditoria calculou os custos de cada passagem aérea individual da FAB. Para o ano de 2024, foi o único ano em que a FAB forneceu a identificação com documentos comprobatórios dos custos.
Em 2024, o custo de cada passagem aérea individual da FAB foi, em média, 6,4 vezes mais alto do que o equivalente na aviação comercial. Em um terço dos voos, o custo individual superou em mais de 20 vezes o da alternativa comercial. No total, a economia estimada aos cofres públicos, caso fosse utilizada a aviação comercial, seria de R$ 36,1 milhões no período de janeiro a julho de 2024. Projeções indicam que, em um ano, esse valor poderia chegar a R$ 81,6 milhões.
Entre 2020 e julho de 2024, foram identificados 111 voos com apenas um passageiro a bordo e 1.585 viagens, 21% do total, com até cinco ocupantes, número inferior à capacidade mínima das aeronaves da FAB, que comportam ao menos oito pessoas. A taxa média de ocupação foi de 55%.
Na quarta-feira (15), o TCU analisou os achados da auditoria e determinou que a Casa Civil, o Ministério da Defesa e o Comando da Aeronáutica elaborem um plano de ação conjunto para reformular a estrutura regulatória do uso de aeronaves da FAB para o transporte de autoridades em 30 dias. As medidas deverão ser adotadas no prazo de até 180 dias.
As determinações incluem a necessidade de demonstrar a efetiva necessidade do uso da FAB em vez da aviação comercial, a identificação dos passageiros com descrição dos cargos e CPF, e a demonstração do risco para a segurança da autoridade em voo comercial.
Atualmente, as aeronaves da FAB podem ser utilizadas por autoridades como o vice-presidente da República, presidentes do Senado, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal, ministros de Estado e comandantes das Forças Armadas. O ministro da Defesa pode autorizar o transporte aéreo de outras autoridades.
As solicitações de transporte da FAB seguem uma ordem de prioridade, incluindo emergência médica, segurança e viagens a serviço. A regra determina que, sempre que possível, a aeronave da FAB deve ser compartilhada por mais de uma autoridade se o intervalo entre os voos for inferior a duas horas.
A autoridade que solicita o voo é responsável por analisar a necessidade da utilização da aeronave da FAB e deve manter registros detalhados das viagens. As regras não se aplicam ao presidente da República e suas comitivas.

