A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (15), um projeto de lei que estabelece punições mais severas para presos condenados por violência doméstica e familiar contra mulheres. O projeto se aplica a casos em que esses presos, mesmo em saída temporária ou em regimes aberto e semiaberto, voltem a ameaçar ou agredir a vítima e seus familiares.
O Projeto de Lei 2083/22, oriundo do Senado, institui a aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) para esses casos. O regime pode durar até dois anos e inclui cumprimento de pena em cela individual, restrição de visitas, limitação de saídas para banho de sol e monitoramento de entrevistas e correspondências. O texto agora segue para sanção presidencial.
A proposta foi aprovada com parecer favorável da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), relatora na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, e recebeu emenda do deputado Luiz Carlos Busato (União-RS), relator na Comissão de Constituição e Justiça. Denominada de Lei Barbara Penna, a proposta visa reforçar a proteção das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
A senadora Soraya Thronicke (PSB-MS), autora do projeto, lembrou que, em 2013, Bárbara Penna foi vítima de uma tentativa de feminicídio, tendo seu corpo incendiado e sendo jogada do terceiro andar do prédio onde morava em Porto Alegre, além de ter seus dois filhos assassinados pelo então marido, condenado a 28 anos de prisão. ‘Ainda assim, ela continuou a receber ameaças dele de dentro do estabelecimento penal’, afirmou a senadora na justificativa da proposta.
O texto também considera falta grave a aproximação do preso da vítima ou de seus familiares durante a vigência de medidas protetivas da Lei Maria da Penha. Atualmente, o descumprimento de medida protetiva já é considerado crime, mas exige a abertura de um novo processo penal. Com a nova mudança, a falta grave pode resultar na regressão de regime, perda de até um terço dos dias remidos por trabalho ou estudo e reinício da contagem para progressão de regime.
Além disso, o projeto altera a lei que define crimes de tortura, incluindo situações em que a mulher é submetida repetidamente a sofrimento físico ou mental no contexto de violência doméstica. A pena prevista para esse crime varia de 2 a 8 anos de reclusão.

