Um casal da Zona da Mata mineira foi condenado a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais a uma mulher que teve um vídeo gravado durante um ménage à trois sem consentimento.
A vítima, que era amiga dos réus, percebeu a filmagem no momento e pediu que fosse apagada. No entanto, horas depois, as imagens já circulavam pela cidade, o que a levou a mudar de casa e de emprego.
O Tribunal de Justiça de Minas entendeu que tanto a mulher que filmou quanto o homem que participou da transferência dos vídeos são responsáveis pelo crime.
O valor da indenização foi fixado em R$ 20 mil devido à extensão dos danos à honra e à dignidade da vítima.


