O CNPE (Conselho Nacional de Política Energética) definiu nesta quarta-feira (1°) as diretrizes da regulamentação da lei que disciplina a exploração do potencial eólico offshore (em mar aberto) no Brasil.
Entre as diretrizes estabelecidas estão os critérios relativos à distância da costa, considerando o afastamento de 12 milhas náuticas a partir da linha de base como referência inicial para a definição locacional dos prismas. Essa referência poderá ser revista com base em estudos técnicos específicos e nas diretrizes do Planejamento Espacial Marinho do Brasil.
A resolução aprovada também estabelece que o CNPE poderá definir áreas prioritárias para a constituição de prismas no âmbito da oferta planejada.
O documento determina ainda que a gestão de áreas offshore será realizada por meio de um instrumento de centralização e digitalização dos requerimentos e dos procedimentos necessários para obtenção da Declaração de Interferência Prévia, devendo a entidade gestora do Portal ser designada em decreto.
Os estudos técnicos serão conduzidos pela Empresa de Pesquisa Energética, com suporte do grupo de trabalho das Eólicas Offshore.
A lei foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em janeiro de 2025, com vetos aos chamados jabutis – emendas alheias ao tema do projeto original – que prolongavam incentivos ou distribuíam novos benefícios para o setor elétrico.

