A Justiça Federal condenou a 17 anos e 6 meses de prisão em regime fechado o coach norte-americano Mark Thomas Firestone e o brasileiro Fabrício Marcelo Silva de Castro Junior por envolvimento em um esquema de exploração sexual de mulheres durante um evento realizado no bairro do Morumbi, na Zona Sul de São Paulo. A decisão foi proferida na segunda-feira (6) pelo juiz federal Caio José Bovino Greggio, da 4ª Vara Criminal Federal de São Paulo. Ainda cabe recurso.
Em 2023, foi revelado que coaches estrangeiros promoveram uma festa em uma mansão para usar mulheres como “cobaias” para alunos de um curso de conquista que custava de US$ 12 mil a US$ 50 mil. O caso foi comunicado à Polícia Federal pela Embratur, dando início às investigações. Com a abertura do inquérito, Mark Thomas Firestone, que também se apresentava como David Bond e Steven Mapel, além de Fabrício e o chinês Ziqiang Ke, conhecido como Mike Pickupalp, se tornaram réus em uma ação da 4ª Vara Criminal Federal de São Paulo em 2024.
Segundo a decisão do magistrado, ficou constatado que Mark e Fabrício atuaram na organização de encontros ligados ao grupo “Millionaire Social Circle”, divulgado como um curso de desenvolvimento pessoal voltado a homens estrangeiros. O grupo promovia jantares e uma festa com o objetivo de induzir mulheres jovens a situações de exploração sexual, por meio de promessas indiretas de vantagens econômicas, status social e relacionamentos afetivos.
Ao condenar os réus, o juiz federal Caio José Bovino Greggio afirmou que ficou comprovado que as mulheres foram atraídas e induzidas a um ambiente previamente planejado para favorecer contatos de natureza sexual, o que caracteriza exploração mesmo sem pagamento direto. Na sentença, o magistrado destacou que houve atuação deliberada e organizada: “Agindo com ardil, induziram e atraíram as vítimas a este esquema transnacional de exploração sexual.”
Conforme a decisão, o norte-americano atuava como um dos líderes do grupo e instrutor do curso, utilizando diferentes identidades. Já o brasileiro, que se apresentava como “mentor de homens”, foi apontado como responsável por parte da logística, incluindo a locação do imóvel, contratação de serviços e organização do evento. A Justiça também considerou que o esquema atingiu ao menos sete vítimas e envolveu prática reiterada de crimes, o que levou ao aumento da pena. Os dois foram condenados pelos crimes de exploração sexual (art. 218-B) e favorecimento à prostituição (art. 228). Além da prisão, foi fixado o pagamento de 24 dias-multa.
O juiz determinou ainda a manutenção da prisão preventiva do brasileiro, citando risco de fuga. O norte-americano poderá recorrer em liberdade. O chinês Ziqiang Ke não foi julgado neste processo, pois não foi localizado, e o caso está suspenso.
A defesa de Fabrício Marcelo Silva de Castro Júnior afirmou que a sentença “não reflete a realidade dos autos”. “A sentença não reflete a realidade dos autos, um julgamento pautado por um moralismo incompatível com o processo penal, temos a mais absoluta certeza de que não há materialidade alguma, por isso o juízo teve que recorrer a ad hominem. Sem dúvidas iremos recorrer para corrigir mais essa injustiça promovida pelo judiciário”, afirmou a defesa.
Já a defesa de Mark Thomas Firestone declarou que recebeu a decisão “com inconformismo” e apontou supostas fragilidades nos fundamentos da condenação. “A defesa recebeu a sentença com inconformismo e manifesta sua divergência em relação aos fundamentos da decisão condenatória, por entendê-los juridicamente frágeis e dissociados do conjunto probatório dos autos. Informa que adotará, com rigor técnico, as medidas recursais cabíveis para a sua integral reforma. Por fim, alerta que a decisão não possui caráter definitivo, impondo-se a observância do princípio da presunção de inocência até o trânsito em julgado da decisão”, afirmaram os advogados.

