Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
OK
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
  • Cotidiano
  • Política
  • Economia
  • Mundo
  • Esporte
  • Cultura
  • Opinião
Procurar
  • Anuncie
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
© 2024 - BRASIL EM FOLHAS S/A
Leitura: Craque Neto condenado a indenizar por falta em festa infantil
Compartilhar
Notificação Mostrar mais
Font ResizerAa
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Font ResizerAa
  • Política
  • Cotidiano
  • Economia
  • Mundo
  • Esporte
  • Cultura
  • Opinião
Procurar
  • Home
    • Política
    • Cotidiano
    • Economia
    • Mundo
    • Esporte
    • Cultura
    • Opinião
  • Anuncie
  • Fale Conosco
  • Expediente
Have an existing account? Sign In
Follow US
  • Anuncie
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
Entretenimento

Craque Neto condenado a indenizar por falta em festa infantil

Amanda Rocha
Última atualização: 14 de abril de 2026 13:05
Amanda Rocha
Compartilhar
Tempo: 3 min.
Compartilhar

O ex-jogador e apresentador José Ferreira Neto, conhecido como Craque Neto, foi condenado a pagar mais de R$ 9 mil em indenização por danos materiais e morais por não comparecer a uma festa infantil em Bebedouro, interior de São Paulo.

A decisão, proferida no dia 7 de abril de 2026, é do juiz Hermano Flávio Montanini de Castro, do Juizado Especial Cível da Comarca de Bebedouro. Segundo o processo, Neto descumpriu um contrato verbal e expôs o autor da ação a “situação de constrangimento e vexame”.

O autor do processo havia negociado com dois intermediários a contratação do apresentador para o evento “Craque Neto e Amigos”, que celebraria o aniversário de seu filho em 28 de setembro de 2025. As negociações começaram em maio de 2025 e se estenderam por cerca de quatro meses. O valor da contratação foi ajustado em R$ 22 mil, sendo R$ 15 mil destinados diretamente a Neto, pagos no dia do evento em espécie. Uma quantia de R$ 7 mil foi antecipada e posteriormente restituída pelos intermediários.

Neto chegou a gravar um vídeo confirmando sua presença no evento, que foi amplamente divulgado na cidade. No entanto, dias antes da festa, o diretor do programa Donos da Bola, “Kascão”, informou que Neto não compareceria ao evento. O autor do processo alegou que as justificativas para a ausência foram contraditórias, uma vez que Neto postou nas redes sociais que estava em um churrasco em outra cidade no dia da festa.

A defesa de Neto negou a existência de qualquer vínculo contratual, afirmando que ele não autorizou terceiros a negociar em seu nome, que não recebeu qualquer valor e que a comunicação de impossibilidade de comparecimento ocorreu em 16 de setembro de 2025, antes da data do evento. A defesa também solicitou um contraposto de R$ 40 mil por uso indevido da imagem de Neto, pedido que foi negado pelo juiz.

O vídeo gravado pelo ex-jogador foi utilizado como prova para afastar a alegação de uso indevido de imagem e demonstrou sua ciência e concordância com as negociações. A decisão do juiz considerou a ação parcialmente procedente, a favor do autor, afirmando que o cancelamento foi feito sem causa legítima e expôs o autor a constrangimento perante os convidados.

““Tais circunstâncias ultrapassam o campo do mero dissabor para atingir a esfera da honra do autor, configurando dano moral indenizável”, afirmou o juiz.”

Foi fixada uma indenização por danos materiais em R$ 2.210 e por danos morais em R$ 7 mil.

Compartilhe esta notícia
Facebook Whatsapp Whatsapp Telegram Copiar Link Print
Notícia Anterior Toffoli sugere inelegibilidade de senador por indiciamento de ministros do STF
Próximo notícia sitemap.xml
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Follow US
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
Bem vindo de volta!

Faça login na sua conta

Username or Email Address
Password

Lost your password?