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Política

Fachin suspende decisão que impedia venda de imóveis públicos para BRB

Amanda Rocha
Última atualização: 24 de abril de 2026 23:29
Amanda Rocha
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Tempo: 2 min.
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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta sexta-feira (24) a decisão da Justiça do Distrito Federal que impedia o uso de imóveis públicos para reforçar o caixa do Banco de Brasília (BRB).

Com essa decisão, a Lei nº 7.845/2026, aprovada pela Câmara Legislativa e sancionada em março, volta a ter validade. Essa norma permite ao Governo do Distrito Federal utilizar bens móveis e imóveis públicos, além da alienação de ativos e operações financeiras, para capitalizar o banco público.

A lei prevê o uso de nove imóveis públicos para lastrear uma captação de até R$ 6,6 bilhões no mercado financeiro.

Fachin atendeu a um pedido do GDF e derrubou a liminar concedida pelo desembargador Rômulo de Araújo Mendes, do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT). Essa liminar havia suspendido dispositivos centrais da norma após uma ação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).

Na decisão, o ministro afirmou que a suspensão da lei causava “grave lesão à ordem administrativa” ao impedir a implementação de uma política pública estruturada pelo Executivo e pelo Legislativo local para enfrentar a situação econômico-financeira do BRB.

Fachin destacou que a medida também gerava risco à ordem econômica e ao interesse público, afirmando que “o Banco de Brasília desempenha papel central no sistema financeiro do Distrito Federal, sendo responsável pela operacionalização de programas sociais relevantes, pelo pagamento de servidores públicos, pela gestão de volumes expressivos de depósitos — inclusive judiciais — e pela concessão de crédito em escala significativa à economia local”.

O ministro também apontou que a decisão anterior poderia afetar a percepção de risco associada ao banco, com reflexos negativos sobre a confiança do mercado, a estabilidade das operações e o valor dos ativos da instituição.

A decisão tem caráter liminar e vale até que o colegiado competente do TJDFT analise o caso. No STF, a medida ainda será submetida a referendo no plenário virtual entre os dias 8 e 15 de maio.

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