A família de Alessandra Queiroz e Junior Carvalho acolhe um bebê há quatro meses. Eles já receberam outras crianças em sua casa, sendo esta a quinta experiência como família acolhedora.
Alessandra sempre teve vontade de ajudar crianças e, após pesquisar sobre o assunto, decidiu se cadastrar no programa. Nikolas, seu parceiro, relata a transformação que observaram em uma menina que esteve com eles anteriormente: “Ela chegou muito tímida. Não olhava nos olhos, a cabecinha sempre baixa. Com o tempo, a gente foi dando amor, carinho. Ela foi evoluindo e saiu daqui uma outra criança”.
O serviço de família acolhedora oferece abrigo temporário para crianças e adolescentes afastados de seus pais biológicos. Ao invés de serem encaminhadas para instituições, as crianças ficam em lares cadastrados até que possam retornar aos responsáveis ou até que o processo de adoção seja finalizado.
A legislação brasileira prioriza o acolhimento familiar em relação ao institucional. A promotora de Justiça Carina Flaks explica que “a preferência é que a criança fique em uma família acolhedora e não em uma instituição por conta da individualização, do tratamento diferenciado e de estar vivendo no seio de uma família”.
No entanto, o serviço ainda é pouco conhecido no Brasil. Dados do Judiciário revelam que 93% das crianças e adolescentes afastados de seus parentes residem em instituições, enquanto apenas 7% vivem em lares provisórios. Especialistas apontam que a diferença no desenvolvimento é significativa.
O juiz Sergio Ribeiro destaca que “para cada ano de acolhimento institucional, há um déficit cognitivo de 4 meses”. Ele explica que em um abrigo pode haver dois cuidadores para 20 crianças, enquanto no acolhimento familiar, uma família cuida especificamente de uma criança.
Para se tornar uma família acolhedora, é necessário se cadastrar no programa da prefeitura local, passar por avaliações e treinamentos. Cada município define uma ajuda de custo; no Rio de Janeiro, por exemplo, o valor é de R$ 1.400.
É importante ressaltar que ser uma família acolhedora não é um caminho para a adoção. O juiz Sergio esclarece que “essas pessoas podem se habilitar para adoção, mas isso não vai acontecer em relação àquela criança específica que elas acolhem”.
A experiência do acolhimento é fundamental para o futuro da criança. Felix e Othoniel, que adotaram uma adolescente de 13 anos no ano passado, perceberam o impacto positivo do acolhimento anterior da filha. Felix reflete: “Quando eu penso que ela foi acolhida, penso: nossa, teve alguém que cuidou da minha filha antes da gente chegar”.

