No dia 15 de abril de 2026, o governador Daniel Vilela assinou o Decreto Nº 10.895, que declara situação de emergência em saúde pública em Goiás. A medida é em razão do cenário epidemiológico da Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) e terá validade de 180 dias.
O decreto estabelece que as atribuições constitucionais e legais estão relacionadas à ocupação de leitos de unidade de terapia intensiva (UTI) e de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (SVP) para atendimento de pacientes adultos e pediátricos, conforme a Portaria GM/MS nº 10.484, de 27 de março de 2026, do Ministério da Saúde.
Além disso, o decreto autoriza a instalação do Centro de Operações de Emergências em Saúde por Síndrome Respiratória Aguda Grave (COE-SRAG), que será coordenado pela Secretaria de Estado da Saúde (SES). Essa estrutura terá a função de monitorar e gerir a situação de emergência em saúde pública.
A SES também será responsável pela desmobilização do COE-SRAG e pela adoção de medidas administrativas e assistenciais necessárias para conter o aumento da incidência de casos de SRAG. Isso inclui a aquisição pública de insumos, doação e cessão de equipamentos, além da contratação de serviços essenciais.
Durante a situação de emergência, a dispensa de licitação será permitida, respeitando a vigência do decreto, para evitar o perecimento do interesse público. A administração pública estadual deverá providenciar o regular processo de licitação durante esse período.
A SES terá a responsabilidade de instituir diretrizes gerais para a execução das medidas de enfrentamento da emergência em saúde pública e poderá editar normas complementares para a fiel execução do decreto.
Entre as medidas a serem adotadas estão a obediência aos critérios de diagnóstico estabelecidos, o aperfeiçoamento dos sistemas de informação, a notificação ágil e oportuna, a investigação e a divulgação de dados e indicadores, além do seguimento dos protocolos clínicos do Ministério da Saúde.
As autoridades estaduais poderão requisitar bens e serviços necessários para atender às necessidades coletivas decorrentes do aumento da incidência de casos de SRAG, assegurando justa indenização conforme a legislação vigente.
O decreto também admite a contratação de pessoal por tempo determinado para combater a epidemia, observando a Lei estadual nº 20.918, de 21 de dezembro de 2020. Os contratos e convênios administrativos que favoreçam o combate à SRAG e a assistência à saúde dos pacientes serão priorizados.
Os processos relacionados a este decreto tramitarão em regime de urgência e prioridade em todos os órgãos da administração pública estadual. O decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos por 180 dias.

