O governo federal publicou a Medida Provisória nº 1.349, em 7 de abril de 2026, visando instituir o Regime Emergencial de Abastecimento Interno de Combustíveis. A medida tem como objetivo garantir a soberania energética e o abastecimento nacional diante das incertezas no mercado internacional, influenciadas pela guerra entre EUA-Israel e Irã.
A norma foca principalmente no óleo diesel de uso rodoviário, estabelecendo um sistema de subvenção econômica para mitigar o impacto dos preços ao consumidor e assegurar que os importadores mantenham o fluxo de combustível para o país.
A Medida Provisória autoriza a União a conceder uma subvenção de R$ 1,20 por litro de óleo diesel importado. A União contribuirá com R$ 0,60 por litro, enquanto os estados e o Distrito Federal também contribuirão com R$ 0,60 por litro, mediante adesão voluntária.
Os estados que aderirem ao programa terão o pagamento realizado por meio da retenção de valores do Fundo de Participação dos Estados (FPE), que serão repassados à União para custear o benefício. Caso um estado não efetue o pagamento integral, ficará proibido de celebrar operações de crédito com garantia da União por doze meses.
O limite total de gastos com esta subvenção é de R$ 4 bilhões, sendo R$ 2 bilhões da União e R$ 2 bilhões dos estados que aderirem. O objetivo é proteger o setor produtivo, especialmente o agronegócio, contra a alta de preços decorrente do conflito entre Estados Unidos e Irã.
O diesel é o principal combustível utilizado no transporte de cargas no Brasil, e seu aumento de preço pode gerar um efeito em cadeia na economia, elevando os custos de frete e, consequentemente, os preços de alimentos, produtos industrializados e serviços, pressionando a inflação.
A MP 1.349 também altera a legislação anterior, a MP nº 1.340, aumentando a subvenção existente em R$ 0,80 por litro até o fim de maio. As medidas têm validade imediata e seguem até 31 de maio de 2026, podendo ser prorrogadas por mais dois meses se a volatilidade de preços persistir.
Para garantir que o benefício chegue ao consumidor, a Medida Provisória estabelece obrigações rigorosas para as empresas do setor. Importadores e distribuidores devem se habilitar na Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para receber o subsídio. Os importadores devem exigir que os distribuidores comprovem o repasse do desconto da subvenção para os postos de revenda.
Os distribuidores que não realizarem o repasse do benefício estarão sujeitos a multas e penalidades previstas na Lei nº 9.847/1999. Além disso, os produtores de combustíveis que utilizam petróleo nacional próprio deverão implementar mecanismos para suavizar choques externos e mitigar variações bruscas de preço no mercado interno.
As Medidas Provisórias têm força de lei assim que publicadas, mas precisam ser confirmadas pelo Congresso Nacional em até 120 dias para não perderem a validade. O Legislativo pode alterar ou rejeitar o texto proposto pelo Executivo.


