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Direitos Humanos

Homem trans realiza a primeira retificação de nome e gênero no sistema prisional de Pernambuco

Amanda Rocha
Última atualização: 23 de abril de 2026 03:00
Amanda Rocha
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Tempo: 4 min.
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Um homem trans conseguiu realizar a primeira retificação de nome e gênero no sistema prisional de Pernambuco. O processo foi concluído na semana passada, segundo a Defensoria Pública do Estado, sem a necessidade de uma ação judicial.

O coordenador do Núcleo de Defesa e Promoção dos Direitos Humanos da Defensoria, Henrique da Fonte, informou que o reeducando solicitou a mudança dos dados nos documentos há cerca de um ano. O nome, a idade e a unidade onde ele está detido não foram divulgados por motivos de sigilo.

“”A nossa grande batalha, digamos assim, era para que essas pessoas que estavam privadas de liberdade pudessem usufruir desse direito da mesma forma que pessoas que não estavam privadas de liberdade assim o fazem no dia a dia. Porque a gente poderia entrar com a ação judicial, sendo que hoje em dia já se possibilita que a pessoa consiga alterar diretamente nos cartórios”, explicou.”

Desde 2024, a Defensoria Pública instaurou um procedimento para acompanhar as demandas de presidiários que desejam fazer modificações no registro civil. Essa iniciativa foi realizada em parceria com a Secretaria Estadual de Administração Penitenciária e Ressocialização (Seap) e a Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).

“”Não existe nenhum tipo de restrição. Diferente, por exemplo, de direito a voto, direitos políticos, em que a pessoa privada de liberdade condenada tem os direitos políticos suspensos. No caso de uma pessoa trans, é uma questão de identidade. Ela não tem um cerceamento desse direito só porque ela está privada de liberdade. Então, a intenção é que a privação de liberdade não seja um elemento impeditivo do acesso a esse direito”, disse.”

O principal desafio, segundo Henrique da Fonte, era garantir que os beneficiados tenham a documentação mínima necessária para realizar o processo no cartório. Conforme normativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para fazer a retificação, é preciso apresentar certidão de nascimento, título de eleitor, RG e CPF.

“”A gente incidiu sobre o caso de uma pessoa que tinha documentação básica inicial necessária. E a partir dessas articulações com a secretaria. Com a Seap, a gente conseguiu autorizações judiciais para essa pessoa ter direito à escolta e a saída da unidade prisional. Então, essa pessoa pôde ir aos cartórios a partir”, contou.”

Henrique da Fonte também informou que não há um número definido de quantas pessoas trans internadas no sistema prisional do estado necessitam do serviço. Entre os casos mapeados, há seis homens trans na Colônia Penal Feminina de Abreu e Lima, no Grande Recife, e ao menos um em Canhotinho, no Agreste. A maior parte da demanda se concentra no Presídio de Igarassu, que possui um pavilhão para o público LGBTQIA+.

“Lá, são de 30 a 40 reeducandos, incluindo homens e mulheres trans. A gente tem um mapeamento de alguns, seja porque a demanda surgiu para a defensoria, seja porque a gente buscou ativamente, pelo menos, um primeiro grupo para a gente, para servir como um espelho […]. São demandas reais, assim, das pessoas que estão lá”, informou.

O defensor público destacou que, neste primeiro momento, o núcleo está buscando resolver os casos de pessoas que já têm a documentação básica enquanto regulariza a situação dos presos que não possuem. “A expectativa é que, a partir do primeiro caso, a gente possa construir fluxos que viabilizem ou favoreçam de algum modo para que essas pessoas trans privadas de liberdade que já contam com essa impossibilidade de deslocamento não tenham impedido o acesso a esse direito apenas por estarem privadas de liberdade”, afirmou.

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